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Opinião

- Publicada em 04 de Abril de 2016 às 17:08

A dignidade da pessoa humana

"Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. (...) Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação." (...) Aqui, temos uma parte do Juramento de Hipócrates, o pai da Medicina. Médicos e médicas juram sua profissão. E no Brasil temos uma Constituição, a qual todos devemos observância. A dignidade da pessoa humana aparece pela primeira vez em 1934 em nossa Carta Constitucional. Já em 1988, aparece em toda a sua grandeza. Logo, causou indignação geral o recado de uma médica dado a uma mãe, alertando que seu filho não teria mais seu atendimento por ela ser petista.
"Eu, solenemente, juro consagrar minha vida a serviço da Humanidade. (...) Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação." (...) Aqui, temos uma parte do Juramento de Hipócrates, o pai da Medicina. Médicos e médicas juram sua profissão. E no Brasil temos uma Constituição, a qual todos devemos observância. A dignidade da pessoa humana aparece pela primeira vez em 1934 em nossa Carta Constitucional. Já em 1988, aparece em toda a sua grandeza. Logo, causou indignação geral o recado de uma médica dado a uma mãe, alertando que seu filho não teria mais seu atendimento por ela ser petista.
O nazi-fascismo redivivo neste recado, como nas redes sociais, nas agressões em espaços públicos é motivo para que todo e qualquer democrata levante sua voz. Necessário voltar ao filósofo alemão Kant, que coloca a pessoa como um fim em si mesma. Aqui, filosoficamente, temos a verdade primeira. No entanto, as pessoas que merecem a dignidade acabam não sendo dignas de si, da Humanidade, por rejeitarem o outro. Criam uma dicotomia "eu versus o outro", jogando por terra os nobres ensinamentos da Constituição de 1988. Em seu artigo 1º, inciso III, está inserida a dignidade da pessoa humana. No artigo 5 (VIII), aprendemos que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (...)". Já o inciso XIII é a lei para médicos (as) e outras profissões: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O exercício da Medicina é dado por lei, mais a sua qualificação. Logo, não resta dúvida que a médica que não prestou atendimento a uma criança por razões ideológicas de sua mãe tem que ser punida, civil e criminalmente, bem como ter as sanções legais de seu Conselho de Medicina. Não podemos tolerar que alguma corporação defenda uma pessoa acima da lei, acima da obrigação ético-moral de atender à saúde das pessoas, pois esta é uma das condições da vida, portanto, da dignidade da pessoa humana.
Vereador de Porto Alegre (PT)
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