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Tributos

- Publicada em 28 de Abril de 2016 às 19:59

Sonegômetro divulga perda de ICMS no Estado

 Lançamento do primeiro painel eletrônico Sonegômetro ICMS-RS no Estado, instalado na Avenida Assis Brasil, 4101.

Lançamento do primeiro painel eletrônico Sonegômetro ICMS-RS no Estado, instalado na Avenida Assis Brasil, 4101.


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Quem passar pela avenida Assis Brasil, na altura do número 4.101, em Porto Alegre, agora verá um placar eletrônico que mostra, em tempo real, quanto o Rio Grande do Sul deixa de arrecadar devido à sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o principal tributo gaúcho. Batizado de Sonegômetro, o projeto foi lançado pelo sindicado Afocefe, entidade que reúne técnicos tributários da Receita do Estado.
Quem passar pela avenida Assis Brasil, na altura do número 4.101, em Porto Alegre, agora verá um placar eletrônico que mostra, em tempo real, quanto o Rio Grande do Sul deixa de arrecadar devido à sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o principal tributo gaúcho. Batizado de Sonegômetro, o projeto foi lançado pelo sindicado Afocefe, entidade que reúne técnicos tributários da Receita do Estado.
"Levamos o Sonegômetro para a rua para que o cidadão comum crie consciência. Estamos construindo um caldo de cultura para que se discuta esse assunto. O placar eletrônico retira o tapete, expõe os resultados da sonegação", explica o presidente do Afocefe, Carlos De Martini Duarte. Inspirado no Sonegômetro Nacional, desenvolvido pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o contador gaúcho conta com uma versão on-line desde dezembro do ano passado. "Para nós, não existe corrupção sem sonegação. Fizemos um convênio com o Sinprofaz, que já vinha realizando estimativa da sonegação no Brasil", declara Duarte.
Em comunicado, o sindicato Afocefe afirma que, somente em 2015, o Rio Grande do Sul deixou de arrecadar R$ 7,8 bilhões devido à sonegação de ICMS. De janeiro a abril deste ano, as perdas já superam R$ 2,3 bilhões.

Receita Federal amplia cerco a empresas offshores

Uma resolução publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, determina que as offshores - empresas nacionais registradas fora do Brasil, muitas delas localizadas nos chamados paraísos fiscais - informem quem são seus beneficiários finais. Segundo o Fisco, identificar os controladores dessas empresas tem se revelado um importante desafio para prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. Essa dificuldade, afirmam fontes, foi percebida nas investigações da Lava Jato.
De acordo com a Receita, entende-se como beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, é fundamental o conhecimento desse relacionamento por parte dos órgãos oficiais de fiscalização.
"Sem embargo, empresas offshores têm sido apontadas, em recentes investigações de lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial, como meio de ocultação da origem ilícita de capitais remetidos ilegalmente, ou mesmo para o recebimento de valores relativos a atos ilícitos praticados no país. As jurisdições onde frequentemente estão sediadas favorecem sobremaneira a ocultação do real proprietário dos bens e valores movimentados", destacou a Receita, em um comunicado.
"A falta de informações quanto ao real beneficiário dessas pessoas jurídicas impossibilita a responsabilidade penal ou fiscal dessa pessoa natural. Como efeito colateral, a falta de informação acaba de certa forma colocando sob um mesmo prisma empresas legitimamente constituídas para fins lícitos, e estas eminentemente criadas para a consecução de atos ilícitos", diz outro trecho da nota.
A medida entrará em vigor a partir da próxima semana. Com isso, passará a ser exigida a identificação do beneficiário final das empresas nacionais e também estrangeiras que vierem de alguma forma operar no país. Tal informação passa a fazer parte do cadastro nacional das pessoas jurídicas.