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Economia

- Publicada em 27 de Abril de 2016 às 20:39

Acordo cria regras diferenciadas para distratos

Um acordo assinado ontem promete reduzir as disputas entre consumidores e construtoras na Justiça. O documento conta com adesão de entidades do setor imobiliário, representantes do governo, da Justiça e de órgãos de defesa do consumidor e cria regras para distratos e outras questões que têm levado ao aumento de ações judiciais.
Um acordo assinado ontem promete reduzir as disputas entre consumidores e construtoras na Justiça. O documento conta com adesão de entidades do setor imobiliário, representantes do governo, da Justiça e de órgãos de defesa do consumidor e cria regras para distratos e outras questões que têm levado ao aumento de ações judiciais.
A adesão aos termos do documento é voluntária e o cumprimento, restrito às entidades que participam do acordo. A Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), ambas de abrangência nacional, fazem parte do entendimento.
Ficam estabelecidos dois critérios de multa aos consumidores em caso de desistência de compra de um imóvel. Nas habitações populares, como as do Minha Casa Minha Vida, a multa é de 10% do valor imóvel e não pode ser maior do que 90% do montante já pago pelo consumidor. Para imóveis mais caros, haverá perda do sinal e retenção de 20% dos valores desembolsados.
As negociações do acordo partiram da percepção de que os distratos, que chegaram a 50 mil em 2015, são prejudiciais ao setor. Debates mais antigos, como a cobrança de taxa de corretagem ou de decoração, foram incluídos no documento. "O distrato tem um impacto relevante sobre o fluxo de caixa das empresas, ainda mais num momento de vendas baixas e falta de confiança dos consumidores", diz Luiz Fernando Moura, diretor da Abrainc. "O próximo passo é começar a discutir uma medida provisória ou projeto de lei, atualizando a legislação que regula as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591, de 1964)", afirma o desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que participou das discussões. O documento também aborda um problema frequente nos anos de boom imobiliário: o atraso na entrega dos imóveis.
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