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Economia

- Publicada em 27 de Abril de 2016 às 14:53

Receita ainda espera 9 milhões de declarações do Imposto de Renda

 Programa do Imposto de Renda  pessoa física 2016. IRPF.  Site da receita Federal.  Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano base 2015

Programa do Imposto de Renda pessoa física 2016. IRPF. Site da receita Federal. Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano base 2015


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A Receita Federal informou que até as 11h desta quarta-feira recebeu 19.563.021 das 28,5 milhões de declarações esperadas. O prazo de entrega termina às 23h59min59s desta sexta-feira, dia 29. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Receita Federal informou que até as 11h desta quarta-feira recebeu 19.563.021 das 28,5 milhões de declarações esperadas. O prazo de entrega termina às 23h59min59s desta sexta-feira, dia 29. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quem tem imposto a pagar, no entanto, deve ficar alerta que a quitação da cota única ou da primeira parcela precisa ser feita até o dia 29 para evitar a incidência de juros por atraso. Neste caso, mesmo que a declaração possa ser entregue até o último segundo desta sexta-feira, o pagamento do boleto fica sujeito aos horários da rede bancária.
Não ter tempo suficiente para avaliar qual é o melhor tipo de declaração, não reunir todos os documentos necessários, assim como algumas informações relevantes, e até mesmo enviar retificações que alterem muito o documento originalmente enviado à Receita Federal podem elevar os riscos de cair nas garras do Leão. E todos esses cenários acabam sendo mais prováveis quando o contribuinte deixa para fazer a declaração no fim do prazo.
Especialistas, no entanto, recomendam que o contribuinte não deixe de enviar a declaração por falta de documentos. Neste caso, se não for um item impeditivo, como CPF dos dependentes com 14 anos ou mais, envie a declaração e depois faça uma retificação. Mas atenção, após 29 de abril, o modelo da declaração não pode mais ser alterado, apenas o conteúdo das informações enviadas à Receita.
O contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou completa. O próprio programa indica qual é o melhor modelo para cada um, basta acompanhar no quadro no lado esquerdo da tela. Quem não tem deduções com dependentes, despesas médicas e PGBL, tende a encontrar na simplificada a melhor opção, já que este modelo aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
O pagamento do imposto pode ser feito à vista ou em parcelas. Mas é preciso pensar bem e fazer as contas para decidir se vale mais a pena quitar de uma só vez o que se deve ou se é melhor dividir o pagamento, já que sobre parcelamento incidem juros que seguem a taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
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