Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Contas Públicas

- Publicada em 12 de Abril de 2016 às 21:53

União pode perder R$ 313 bilhões com decisão do STF sobre dívidas

Supremo Tribunal Federal ainda vai julgar o mérito das ações impetradas por Rio Grande do Sul e Santa Catarina para reduzir débito com Tesouro

Supremo Tribunal Federal ainda vai julgar o mérito das ações impetradas por Rio Grande do Sul e Santa Catarina para reduzir débito com Tesouro


FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF/DIVULGAÇÃO/JC
O impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mudança do entendimento da Lei Complementar nº 148, o qual indica que os descontos incidentes sobre os saldos devedores devem ser apurados "utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic", é de R$ 313 bilhões, segundo informou, nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda por meio de nota. O documento reitera a conta que havia sido apresentada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, ao presidente da Corte Ricardo Lewandovski.
O impacto fiscal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mudança do entendimento da Lei Complementar nº 148, o qual indica que os descontos incidentes sobre os saldos devedores devem ser apurados "utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic", é de R$ 313 bilhões, segundo informou, nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda por meio de nota. O documento reitera a conta que havia sido apresentada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, ao presidente da Corte Ricardo Lewandovski.
"A perda potencial de receita para a União da medida pode chegar a R$ 313 bilhões - recursos que deverão ser, ao fim, providos por toda a sociedade brasileira", aponta o documento.
De acordo com a Fazenda, independentemente da interpretação jurídica que venha a ser firmada por ocasião do julgamento de mérito pelo STF, é importante esclarecer que, na renegociação da dívida que aconteceu em 1997, a União concedeu subsídios, descontos ou perdões aos estados - em especial São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - no montante de R$ 14,4 bilhões, em valores de 1999, o que representava cerca de 10% do estoque de suas dívidas em mercado.
A Fazenda observa ainda que seria criada uma enorme distorção entre a remuneração da dívida da União e as dívidas dos estados, com a primeira sendo calculada a partir de juros compostos, e a segunda, com juros simples. "Essa diferença poderá gerar, ao longo do tempo, custos ainda maiores para a União, prejudicando o equilíbrio financeiro entre todos os entes federados."
O documento divulgado nesta terça-feira pela pasta diz ainda que, para honrar com os compromissos firmados em 1997, a União captou recursos junto aos mercados doméstico e internacional, sobre os quais paga juros compostos e que, durante toda a vigência do refinanciamento das dívidas dos estados, o custo de captação da União foi superior aos encargos cobrados desses entes. "Em outras palavras, os estados menos endividados, fundamentalmente os mais pobres, financiaram os mais endividados, ao patrocinar, via tributos, o subsídio implícito na renegociação da dívida em condições mais favoráveis", justifica a Fazenda.
Segundo o ministério, ao longo de toda a vida dos contratos de refinanciamento, iniciada em 1997, a maioria dos entes da Federação foi zelosa com suas contas públicas e honrou os compromissos assumidos com a União. "Há, inclusive, estados, como o Piauí, que já quitaram suas obrigações junto à União. Novas renegociações, se não implementadas de modo equilibrado, podem caracterizar transferência de renda dos estados e municípios mais pobres para os mais ricos", defende a Fazenda. O Supremo já concedeu o benefício a Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Rio Grande do Sul se beneficia de ação do Supremo

O governador José Ivo Sartori avaliou, na manhã desta terça-feira, a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o Estado a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados e impede novas sanções por descumprimento de contrato, como o bloqueio das contas. "Precisamos entender que é uma liminar, então não sabemos como isso vai terminar e quando o mérito vai ser julgado. Se a liminar for mantida, será uma vitória do Rio Grande do Sul e dos nossos órgãos e secretarias que fizeram o dever de casa", afirmou Sartori.
O governador disse que agora os técnicos da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado vão analisar o impacto da decisão para as finanças do Executivo. "O mais importante na decisão é que, daqui para frente, com a liminar, não poderá mais haver bloqueio das nossas contas por parte da União." Sartori reconheceu o trabalho incansável da equipe de governo, que, "muitas vezes, trabalhou silenciosamente, mas conseguiu bons resultados".
Sobre a renegociação da dívida com a União, o governador ressaltou que foram os governos de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul que formaram o fórum dos governadores, que pressionou o Ministério da Fazenda a enviar o projeto ao Congresso.

Governo estadual quita os salários do mês de março após superar o bloqueio das contas

O governo do Estado complementou, nesta terça-feira, os salários de março dos servidores vinculados ao Poder Executivo. Valendo-se do ingresso mais expressivo do ICMS nesta semana e do novo calendário do IPVA, a Secretaria da Fazenda conseguiu reunir cerca de R$ 345,4 milhões necessários para complementar a folha com oito dias de antecedência ao calendário anunciado na virada do mês.
Além do ingresso do imposto sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, e do vencimento das primeiras faixas do IPVA pelo final da placa do veículo, outro fator que contribui para o pagamento integral da folha foi a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira. Assim como a decisão judicial impedirá futuras sanções pelo atraso na parcela mensal da dívida com a União, a liminar conseguiu "blindar" cerca de R$ 41 milhões que deveriam ser repassados ao governo federal ao longo do dia.
Sem recursos para pagar a parcela de R$ 278 milhões da dívida de março, o Estado voltou a sofrer o bloqueio das suas contas, o que culminou com o sequestro de R$ 151,6 milhões (R$ 151.672.662,71) da arrecadação registrada ao longo da segunda-feira. Junto com o aviso de bloqueio, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou a retenção de R$ 28,3 milhões (R$ 28.371.657,64), valores referentes ao primeiro repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados). Ainda no início da semana passada, a União já havia retido R$ 43 milhões do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX), também para serem abatidos na parcela atrasada da dívida.
Cerca de 40% dos 347 mil vínculos ainda estavam com o vencimento parcelado, depois que a Fazenda conseguiu depositar as primeiras cinco faixas até a última sexta-feira.