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Economia

- Publicada em 07 de Abril de 2016 às 23:32

PGE acionará o STF para barrar cobrança da dívida

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Santa Catarina, que modifica a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do estado vizinho com o Tesouro Nacional e impede que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Santa Catarina, que modifica a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do estado vizinho com o Tesouro Nacional e impede que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União.
Na prática, a decisão reduz drasticamente o saldo devedor e o leva para perto de zero, segundo informações do governo catarinense. Com essa decisão, o estado poderá realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais - em especial a retenção de repasses federais.
Santa Catarina quer que o Tesouro Nacional calcule os juros só sobre a parte principal de sua dívida (juro simples) e não sobre todo o estoque (juro sobre juro), como mandou o Decreto 8.816, editado no ano passado. O estado informou que tinha uma dívida de R$ 4 bilhões em 1998, quando assinou o contrato de refinanciamento pelo Tesouro Nacional. De lá para cá, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 8 bilhões.
O Rio Grande do Sul, que tem um passivo bem maior, superior a R$ 50 bilhões, tentará obter o mesmo benefício do estado vizinho.
Nesta sexta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve entrar com um mandado de segurança para obter a revisão do débito, que sofreria uma redução drástica.
O governo gaúcho ainda vai tentar evitar, preventivamente, o bloqueio das contas na segunda-feira, já que ainda não pagou a parcela da dívida com a União do mês março, o que acarretaria a sanção pelo governo federal. O pagamento compromete cerca de R$ 280 milhões por mês, e tem sido atrasado repetidamente, assim como a folha salarial do funcionalismo.
A PGE já havia ingressado, em fevereiro, com um mandato de segurança na 2ª Vara de Justiça Federal de Brasília, exigindo o cumprimento de novos critérios de correção dos débitos gaúchos.
Apesar de uma revisão do indexador ter sido acordada ainda no governo passado (Tarso Genro, PT, 2011-2014), a lei complementar nº 148 não chegou a vigorar, pois "autorizava" o governo federal a recalcular os débitos.
No ano passado, já na gestão José Ivo Sartori (PMDB), foi publicada outra lei complementar federal, a nº 151, que alterou o verbo "autorizar" por "obrigar", determinando que o governo federal concluísse a renegociação com todos os estados e municípios em um prazo de 30 dias. O prazo estipulado venceu em 31 de janeiro de 2016 sem que nenhum estado assinasse os aditivos.
Atualmente, o governo federal negocia com os estados uma carência de 40% no valor das parcelas da dívida, em troca de uma série de medidas de ajuste fiscal e retirada de ações na Justiça, o que não ocorreu no caso gaúcho.
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), divulgou nota por meio de sua assessoria. "Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo."
Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou a liminar do STF nesta quinta-feira. Essa não é uma decisão definitiva. O Supremo ainda vai avaliar o mérito da ação.
Na decisão, o STF considerou que o mandado de segurança era o instrumento adequado para que Santa Catarina discutisse a forma de cálculo dos juros sobre sua dívida. O estado havia entrado com um pedido de liminar em 19 de fevereiro, mas na ocasião o ministro Luiz Edson Fachin havia decidido contrariamente, por considerar que, dada sua complexidade, o tema deveria ser tratado por meio de outro instrumento jurídico. O que foi votado nesta quinta foi o recurso do estado a essa decisão.
Além da liminar, havia também um projeto de decreto legislativo do deputado Espiridião Amin (PP-SC), que tratava do mesmo assunto. No mês passado, a matéria estava prestes a ser votada na Câmara, mas foi retirada de pauta depois de um acordo entre o governo federal, os estados e o Congresso. Como parte desse entendimento, o governo enviou ao Legislativo uma proposta de refinanciamento das dívidas dos estados, que previa a carência de 40% nas parcelas.
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