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Economia

- Publicada em 07 de Abril de 2016 às 21:59

Supremo concede liminar que 'zera' dívida de Santa Catarina

Estadão Conteúdo
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Santa Catarina, que modifica a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do Estado com o Tesouro Nacional e impede que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União. Na prática, a decisão reduz drasticamente o saldo devedor e o leva para perto de zero, segundo informações do governo catarinense. Com essa decisão, o Estado poderá realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais - em especial a retenção de repasses federais.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, pedida pelo governo de Santa Catarina, que modifica a forma de cálculo dos juros sobre a dívida do Estado com o Tesouro Nacional e impede que haja punições pelo pagamento em valor menor do que o exigido pela União. Na prática, a decisão reduz drasticamente o saldo devedor e o leva para perto de zero, segundo informações do governo catarinense. Com essa decisão, o Estado poderá realizar o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer as sanções legais - em especial a retenção de repasses federais.
Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou o assunto nesta quinta-feira (7). Essa não é uma decisão definitiva. O Supremo ainda vai avaliar o mérito da ação. Na decisão, o STF considerou que o mandado de segurança era o instrumento adequado para que Santa Catarina discutisse a forma de cálculo dos juros sobre sua dívida. O Estado havia entrado com um pedido de liminar em 19 de fevereiro, mas na ocasião o ministro Luiz Edson Fachin havia decidido contrariamente, por considerar que, dada sua complexidade, o tema deveria ser tratado por meio de outro instrumento jurídico. O que foi votado hoje foi o recurso do Estado a essa decisão.
Santa Catarina quer que o Tesouro Nacional calcule os juros só sobre a parte principal de sua dívida (juro simples) e não sobre todo o estoque (juro sobre juro), como mandou o Decreto 8.816, editado no ano passado. Além da liminar, havia também um projeto de decreto legislativo do deputado Espiridião Amin (PP-SC), que tratava do mesmo assunto. No mês passado, a matéria estava prestes a ser votada na Câmara, mas foi retirada de pauta depois de um acordo entre o governo federal, os Estados e o Congresso. Como parte desse entendimento, o governo enviou ao Legislativo uma proposta de refinanciamento das dívidas dos Estados. "O Supremo deu razão a Santa Catarina quanto ao anatocismo, que é meu projeto de decreto legislativo", comemorou Amin. "Isso quer dizer que, em vez de dever R$ 9 bilhões, Santa Catarina tem um pequeno crédito", comentou, apresentando um dado um pouco diferente do divulgado pelo governo do Estado. E extrapolou a decisão para os demais Estados. "São Paulo nos deve uns R$ 250 bilhões", brincou.
"Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo", disse o governador do Estado, Raimundo Colombo, em nota divulgada por sua assessoria. "Isso vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade." O Estado informou que tinha uma dívida de R$ 4 bilhões em 1998, quando assinou o contrato de refinanciamento dela pelo Tesouro Nacional. De lá para cá, pagou R$ 13 bilhões e ainda deve R$ 8 bilhões.
O programa de refinanciamento das dívidas estaduais que o Ministério da Fazenda divulgou no mês passado e que está em análise na Câmara dos Deputados prevê "bondades", como o alongamento dos contratos em 20 anos e um desconto de 40% nas prestações pelo prazo de dois anos. Porém, para ter acesso a elas, o Estado tem de desistir de ações na Justiça que questionem a dívida - como essa, de Santa Catarina. Precisa, também, concordar com uma série de medidas de enxugamento de gastos, sobretudo com pessoal - o que foi "bombardeado" na maior parte das 209 emendas apresentadas à matéria, dada sua impopularidade.
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