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Economia

- Publicada em 06 de Abril de 2016 às 20:10

STF admite correção de créditos de IPI

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a demora injustificada do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza "resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária". A decisão foi tomada na sessão de ontem na análise de recurso da Siemens Ltda., que pedia a correção de créditos de IPI. O recurso foi relatado pelo ministro Edson Fachin.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a demora injustificada do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza "resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária". A decisão foi tomada na sessão de ontem na análise de recurso da Siemens Ltda., que pedia a correção de créditos de IPI. O recurso foi relatado pelo ministro Edson Fachin.
A Siemens alegou haver decisões divergentes entre as turmas do próprio Supremo ao decidir sobre o mesmo tema. A Segunda Turma entendeu que mesmo tendo havido "resistência ilegítima" do Fisco, não é possível a correção monetária dos créditos de IPI da empresa. A Primeira Turma, por sua vez, entendeu, em outro julgamento, que, havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima, é devida a correção monetária de créditos de IPI.
Em sustentação oral no plenário, a empresa pediu o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que incide correção monetária sobre o crédito de IPI que for ressarcido por julgamento realizado na instância administrativa da Receita.
Ao votar pelo provimento do recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau, o ministro Fachin citou precedentes do STF no sentido de que "existe direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes a valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva". Isso desde que fique comprovada a "estrita hipótese de resistência injustificada" da administração em realizar o "pagamento tempestivamente".
Os advogados Daniel Lacasa Maya e Renato Silveira, do escritório Machado e Associados, presentes no julgamento, ressaltam a importância da decisão.
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