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- Publicada em 25 de Abril de 2016 às 21:59

Exclusões e suspensões de advogados

O Conselho Seccional da OAB-RS realiza importante reunião na próxima sexta-feira, às 14h. Na pauta, quatro processos em que serão discutidas e votadas as exclusões, ou não, de quatro advogados acusados de graves infrações éticas e disciplinares. Também será deferida, ou negada, a solicitação de inscrição de um bacharel em Direito sobre quem pesa a pecha de inidoneidade.
O Conselho Seccional da OAB-RS realiza importante reunião na próxima sexta-feira, às 14h. Na pauta, quatro processos em que serão discutidas e votadas as exclusões, ou não, de quatro advogados acusados de graves infrações éticas e disciplinares. Também será deferida, ou negada, a solicitação de inscrição de um bacharel em Direito sobre quem pesa a pecha de inidoneidade.
E para completar, será examinado o pedido de uma advogada que foi excluída em 5 de maio do ano passado; ela busca a revisão da aplicação da pena.
O número atual de advogados suspensos do exercício advocatício pela Ordem gaúcha é surpreendente: são 2.263 dos 72.703 atualmente inscritos; o percentual, assim, é de 3,1%.
Se for considerado o dado objetivo de que, nas eleições de novembro do ano passado, compareceram 41.180 votantes - que é uma estimativa ponderável sobre o número de advogados atuantes -, o índice de suspensões chega a surpreendentes 5,5%.
Dentre os julgamentos que resultaram em punições temporárias, os casos mais frequentes são de enriquecimento ilícito, inadimplência de anuidade, apropriação indébita de dinheiro, recusa em repassar quantias aos clientes ou em prestar contas, retenção abusiva dos autos e abandono da causa.

Defesa

"É estarrecedor que um vice-presidente, no exercício do seu mandato, conspire contra a presidente, abertamente. Estou tendo meus sonhos e direitos torturados, mas não vão matar em mim a esperança."
(Presidente Dilma Rousseff, repetidamente, na semana passada).

Direito à saúde

A administração pública deve ressarcir os gastos de paciente forçado a ir a hospital particular por não haver vaga no Sistema Único de Saúde. Precedente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP) pode estar abrindo nova linha jurisprudencial. O julgado manteve sentença da 2ª Vara Federal em São José dos Campos que condenou a União, o estado de São Paulo e o município ao reembolso de despesas médicas de um idoso com infecção renal.
O valor de R$ 7.171,47, com correção monetária e juros, deve ser pago ao filho do idoso, autor da ação. Ele pleiteou o ressarcimento do período de 7 a 10 de dezembro de 2002, quando o pai ficou internado em unidade de tratamento intensivo em um hospital privado por não haver vaga na rede pública no município. Em 17 de dezembro, o idoso morreu.
Segundo o acórdão, entre os fundamentos para a concessão do pedido estão a aplicação dos princípios de responsabilidade solidária dos entes federados, o direito à vida e à saúde, a dignidade da pessoa humana, a hipossuficiência econômica. "Ficou demonstrado que os entes federados não mantiveram leitos suficientes em UTI para atendimento pelo SUS, e nem comprovaram que havia leitos disponíveis no período da doença. É de responsabilidade solidária dos réus o custeio na internação de pacientes em leitos de UTI em hospitais particulares", destacou o julgado. (Proc. nº 0007343-76.2005.4.03.6103).

Eleitores desconfiados

Poucos duvidam de que a posse de Michel Temer (PMDB) na presidência da República é uma questão de 20 dias, mais ou menos.
Mas há geral desconfiança de que a mudança no Planalto solucione o caos brasileiro. Pesquisa realizada pelo Ibope com 2.002 eleitores em 142 municípios tabulou que apenas 8% acreditam que o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e a ascensão do vice seriam "a melhor forma para superar a crise política".
Uma expressiva maioria aponta que solução seria a realização, ainda neste ano, de novas eleições. Entre os jovens (16 a 24 de idade), o percentual chega a 70%.

Condutas indignas de ex-namorados

O Romance Forense de hoje, no Espaço Vital, trata de um caso ocorrido em comarca gaúcha onde um ex-namorado disseminou, via WhatsApp, cenas íntimas curtidas com uma ex-namorada que, agora casada, enfrentava crise conjugal.
Em Minas Gerais, houve um recente caso semelhante: a namorada costumava se exibir nua, via webcam, para o namorado. Findo o romance, ele espalhou as cenas. Diferente do julgado gaúcho, que chancelou indenização de modestos R$ 12 mil, o Tribunal de Justiça mineiro puniu mais: cravou R$ 70 mil.
Precioso este trecho do acórdão mineiro: "O fato de a namorada ter tido vontade em se mostrar nua ao namorado, pela internet, não lhe diminui a moral, absolutamente. A sexualidade faz parte de qualquer tipo de relacionamento amoroso e não existe nada de amoral ou indigno na conduta da autora, que lhe pudesse tornar uma pessoa moralmente menor".

Sozinhos separados?...

...Não! Maria Thereza de Assis Moura, a relatora das ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer, é totalmente contrária à desvinculação da presidente e do vice. Para ela, os dois foram eleitos pela mesma chapa. Assim, devem responder juntos por eventuais deslizes cometidos durante a campanha.

Romance forense: Escapadinha no motel

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Casal sem filhos, o Péricles e a Luiziana viviam bem, no seu casamento de três anos. Mas, um dia, se desavieram; ela saiu de casa e foi morar com a mãe. Era uma separação de fato.
Alguns dias depois, ela reencontrou o Diógenes os dois já tinham, no auge da juventude, sido fogosos namorados. Na mesma semana, decidiram recordar a intimidade profunda anterior. Foram a um motel e, num intervalo, Péricles sugeriu:
- Vamos comemorar o reencontro com uma filmagem íntima?
Dito e feito, predominando as imagens de Luiziana sorridente, denotando concordância. Ao final da noitada, despedem-se e combinam reencontrar-se uma semana depois.
Mas os cônjuges Péricles e Luiziana reconciliam-se, voltam a morar juntos e a mulher dispara um "WhatsApp" para o amigo: "Diógenes, nada mais entre nós. Me reconciliei com o Péricles e vou ser fiel. Não me procura mais".
O Diógenes se aborrece, mas falta com o respeito. Seleciona o vídeo íntimo e dispara as cenas a um grupo de amigos, comentando sua "mais recente escapadinha no motel". Meio mundo na média cidade gaúcha fica sabendo.
Furiosos, Luiziana e Péricles ingressam com ação judicial. Ela, por ter tido seu "direito de privacidade violado". Ele, por ter sido, nos círculos sociais, chamado de "corno manso". A juíza da causa nega o pedido do varão e defere a pretensão da consorte, arbitrando a reparação em R$ 8 mil.
Todos recorrem. A câmara cível confirma a indenização à mulher. E reconhece que Péricles sofrera "danos em ricochete, que são aqueles que atingem de forma indireta pessoa ligada à vítima direta da atuação ilícita, arbitrando-se em R$ 4 mil a indenização a ele".
Nesta semana, com a baixa dos autos à origem, o casal inicia a fase de cumprimento da sentença. Os palpiteiros provocam: a comemoração da vitória judicial será no mesmo motel onde ocorreram as filmagens...