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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Abril de 2016 às 18:29

'AGU pode defender gestor dentro de previsão legal'

A utilização da Advocacia-Geral da União (AGU) para defesa da presidente Dilma Rousseff durante o processo de impeachment tem dividido opiniões. Seis entidades representativas de procuradores e advogados públicos divulgaram nota de repúdio pela utilização da estrutura para "fins político-partidários".
A utilização da Advocacia-Geral da União (AGU) para defesa da presidente Dilma Rousseff durante o processo de impeachment tem dividido opiniões. Seis entidades representativas de procuradores e advogados públicos divulgaram nota de repúdio pela utilização da estrutura para "fins político-partidários".
Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs), Luiz Fernando Barboza dos Santos, a AGU tem, por determinação legal, a possibilidade de defender o gestor federal. "A função dos advogados públicos é fazer a defesa do Estado e prestar consultoria jurídica, ou seja, orientamos os governantes sobre o melhor caminho jurídico para as políticas públicas que escolhem."
Em alguns estados e em âmbito federal, também há previsão legal de que advogados e procuradores públicos defendam a pessoa do gestor. "No Rio Grande do Sul, não temos essa função, mas ela existe em outros locais. Então, em alguns processos que envolvam governadores ou o presidente, é possível que as Procuradorias-Gerais da União (PGEs) ou a AGU façam a defesa. No caso da AGU, a defesa do gestor deve se dar em atos que a instituição entenda que são legalmente praticados ou não", observa Santos.
O presidente da Apergs compreende o argumento de que a defesa poderia ser feita por um advogado contratado ou por políticos. "É um argumento defensável, embora também caiba a concepção de que esse é um trabalho para o advogado-geral da União. O ponto central, nesse sentido, é uma discussão profunda sobre como devemos ver a natureza desse impeachment, se está sendo um processo político, jurídico ou jurídico-político", aponta.
Santos recorda a história da Lei Federal nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. "Essa lei começou a tramitar no Congresso Nacional em 1948 e foi aprovada somente em 1950. A demora se deu devido a um movimento em 1949, capitaneado pelo então deputado federal gaúcho Raul Pilla, de defesa à implementação do parlamentarismo no Brasil", lembra.
No presidencialismo, é estabelecido um período fixo para exercício do mandato. Nesse caso, só é possível destituir o presidente se houver crime de responsabilidade. "Naquela época, foi feita essa discussão e a lei passou de uma maneira que contrabandeava um sistema parlamentarista, uma vez que, no parlamentarismo, o chefe de governo pode ser afastado por decisão do Parlamento, independentemente do cometimento de um crime de responsabilidade, caso os parlamentares considerem que o governo não está sendo bem exercido", explica o presidente da Apergs.
Nesse ambiente, a Lei nº 1.079 foi criada. "Aquele nosso modo peculiar brasileiro de legislar fez com que vivêssemos um presidencialismo, mas também que os debates sobre o bom ou o mau andamento do governo fossem realizados no Congresso, através do impeachment. Aconteceu isso com o Collor. Houve pedidos de impeachment em outros governos, embora não tenham sido aceitos, e, agora, com Dilma", relata Santos.
Devido a essa mescla, para se avaliar a possibilidade de atuação da AGU no processo de impeachment, é preciso avaliar se há cunho jurídico ou político, ou ambos. "Se entendermos que é predominantemente político, a AGU realmente não poderia fazer a defesa na Câmara e no Senado. Se for jurídico-político, porém, a defesa pode ser feita, dentro das limitações da lei. Não é possível extrapolar essas limitações e atuar sob um cunho ideológico", defende o presidente da Apergs.
Para Santos, o pedido de impeachment atual não tem bem claro o crime de responsabilidade. "De toda forma, o direito comporta diversas interpretações. Apesar de eu não entender que está configurado crime de responsabilidade nesse pedido, foi feita votação e a maioria adotou a interpretação de que houve o crime, então o impeachment é legítimo e não há golpe", opina.
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