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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Abril de 2016 às 13:11

Juíza permite entrega de medicamentos por enfermeiros

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu, no dia 19 deste mês, o ato do Conselho Regional e Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) que proibia profissionais de Enfermagem de realizar a entrega de medicamentos à população nas unidades de saúde do município de Dois Irmãos. Na antecipação de tutela, a juíza federal Ingrid Schroder Slïwka também apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pedido de instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva. O objetivo é evitar entendimentos conflitantes nos diversos processos que versam sobre o mesmo tema, já que se trataria de matéria unicamente de direito. Atualmente, são sete em tramitação no Estado.
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu, no dia 19 deste mês, o ato do Conselho Regional e Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) que proibia profissionais de Enfermagem de realizar a entrega de medicamentos à população nas unidades de saúde do município de Dois Irmãos. Na antecipação de tutela, a juíza federal Ingrid Schroder Slïwka também apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pedido de instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva. O objetivo é evitar entendimentos conflitantes nos diversos processos que versam sobre o mesmo tema, já que se trataria de matéria unicamente de direito. Atualmente, são sete em tramitação no Estado.
Ao analisar o caso, a magistrada federal reiterou os argumentos utilizados pela juíza federal substituta Thais Della Giustina Kliemann, em março deste ano, ao conceder liminar em ação movida contra o conselho pelo município de Porto Alegre. Conforme Thaís, o próprio réu já estabelecera a diferenciação entre os atos de dispensação e entrega de medicação, sendo o primeiro considerado privativo dos profissionais de Farmácia.
Considerando o impacto da medida no agravamento da situação da prestação do serviço público de saúde, notadamente às populações de menor poder aquisitivo, a juíza acompanhou o entendimento da colega e concedeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Com isso, suspendeu os efeitos da Decisão Coren-RS nº 008/2016 e autorizou a entrega de medicamentos à população do município autor pelos profissionais da área de Enfermagem, com exceção dos medicamentos antimicrobianos e controlados de acordo com a Portaria nº 344/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Em razão do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica se proferidas decisões em sentido contrário em relação a cada municipalidade, ela também determinou que seja oficiado ao presidente do TRF-4 apresentando pedido de instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva.
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