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Jornal da Lei

- Publicada em 13 de Abril de 2016 às 14:45

O marco legal da primeira infância

Há um consenso na comunidade acadêmica quanto à relevância dos primeiros anos de vida para a formação e o desenvolvimento das pessoas. O cuidado para com as crianças irradia efeitos positivos para toda sociedade.
Há um consenso na comunidade acadêmica quanto à relevância dos primeiros anos de vida para a formação e o desenvolvimento das pessoas. O cuidado para com as crianças irradia efeitos positivos para toda sociedade.
Dentro desse contexto, no dia 8 de março, Dilma Roussef sancionou o "Marco Legal da Primeira Infância" (Lei nº 13.257), o qual "dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância", compreendido este período como os primeiros 72 meses de vida. Trata-se de lei importante, que determinou a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Penal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre outros diplomas.
Tem a lei, dentre outros objetivos: "atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã", "incluir a participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento", "respeitar a individualidade e ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira"; "reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação das crianças" etc. Tais escopos despertam a curiosidade quanto às políticas públicas que perseguirão estes fins.
Dentre os pontos relevantes, está a ampliação da licença paternidade para 20 dias. Esta medida, alternativa, dependerá da inclusão das pessoas jurídicas interessadas no "Programa Empresa Cidadã", o qual, através de benefícios tributários, tentará minimizar o prejuízo das empresas com a ausência dos pais, nesse período. Nem todas as empresas estarão aptas, portanto.
Há muitas questões polêmicas, como os seguintes escopos das políticas públicas: proteger a criança frente à "pressão consumista" e a "adoção de medidas que evitem a exposição precoce aos meios de comunicação". Indicar o que seja a "pressão consumista" e a "exposição precoce aos meios de comunicação" não será uma tarefa singela.
Se a lei será, ao fim, mais um monumento no museu legislativo do que um efetivo remédio, não se sabe. Fica a esperança de que a atenção à infância e, em especial, à educação pré-escolar mereçam políticas públicas mais inclusivas e bem elaboradas, tal como nas últimas décadas ocorreu com o ensino superior. Se isto se confirmar, observaremos uma das maiores revoluções de nossa história.
Professor de Direito Civil da Pucrs
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