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Igualdade racial

- Publicada em 08 de Abril de 2016 às 17:12

Judiciário gaúcho terá cotas para negros

Segundo Francisco Moesch, grupos historicamente discriminados têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho

Segundo Francisco Moesch, grupos historicamente discriminados têm dificuldade de acesso ao mercado de trabalho


CLAITON DORNELLES/JC
Dez meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a reserva de pelo menos 20% das vagas em concursos públicos do Poder Judiciário para pessoas negras, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aprovou, em sessão administrativa no dia 4 de abril, a criação de cotas no Estado, inclusive na magistratura estadual. O projeto de lei (PL) será encaminhado para a Assembleia Legislativa (AL), onde tramitará entre as comissões, para ser apreciado pelos deputados estaduais. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
Dez meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a reserva de pelo menos 20% das vagas em concursos públicos do Poder Judiciário para pessoas negras, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aprovou, em sessão administrativa no dia 4 de abril, a criação de cotas no Estado, inclusive na magistratura estadual. O projeto de lei (PL) será encaminhado para a Assembleia Legislativa (AL), onde tramitará entre as comissões, para ser apreciado pelos deputados estaduais. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
Antes de a Resolução 203 do CNJ ser publicada, o poder estadual pretendia instituir apenas 15% reservados para autodeclarados pretos ou pardos. O PL chegou a ir para votação no TJ-RS e ser aprovado no início de junho de 2015, mas precisou ser revisto, a fim de se adequar ao percentual estabelecido pelo conselho.
Mesmo que o projeto ainda não tenha sido aprovado pela AL, as cotas já estão sendo respeitadas em editais do tribunal gaúcho desde a publicação da resolução, em 23 de junho do ano passado. A lei não se aplica a concursos cujos editais foram publicados antes dessa data. As cotas são destinadas aos cargos efetivos, às funções delegadas e ao ingresso na magistratura, quando há três ou mais cargos disponíveis.
A norma ficará em vigor até 9 de junho de 2024, quando termina o prazo da vigência da Lei Federal nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros. O texto observa que em cinco anos será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, oportunidade em que poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e a vigência da resolução para cada ramo da Justiça.
"A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o País tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade social ou econômica", afirma o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
Campelo ressalta, porém, a transitoriedade da medida. "É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária", prevê.
Para o relator do processo no TJ-RS, desembargador Francisco José Moesch, ter maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho é uma característica marcante em membros de grupos historicamente discriminados. "Não há dúvida da relevância do tema e da necessidade de adoção de ações afirmativas para combater as profundas desigualdades existentes em nosso País, bem como as diversas formas de exclusão", observa.

MP estadual não vai aderir à reserva de vagas

Enquanto a reserva de pelo menos 20% das vagas é estabelecida em todos os Tribunais de Justiça do Brasil, os Ministérios Públicos (MPs) ainda estudam propostas para regulamentar as cotas. Alguns, como o da Bahia, já implantaram a reserva em seus certames por conta própria. O MP gaúcho, contudo, não é um deles.
Mesmo em 2012, quando a AL aprovou a Lei nº 14.147, que assegurava em concursos cotas aos negros com o mesmo percentual referente à sua representação na composição populacional do Estado em quaisquer poderes, o MP-RS entrou com ação de inconstitucionalidade. O processo foi ganho e, desde então, não houve novas propostas.
Na semana passada, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu duas propostas de resolução que regulamentam em nível federal a presença de cotas. As propostas serão distribuídas a um relator e, posteriormente, levadas ao plenário para julgamento.
Na Defensoria Pública do Estado, o sistema de cotas para negros e indígenas foi utilizado pela primeira vez em um concurso para defensores, em agosto de 2015. Segundo o defensor público-geral para Assuntos Jurídicos, Jaderson Paluchowski, entre 5.171 inscritos para as vagas universais, três autodeclarados negros foram aprovados em todas as etapas. Nesse certame, não houve aprovados integrantes da população indígena ou pessoas com deficiência.

Falsas declarações gerarão eliminação

O projeto de lei a ser encaminhado à AL determina que os candidatos deverão se declarar pretos ou pardos no momento da inscrição no concurso. As informações prestadas pelo candidato serão presumidas como verdadeiras, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. Entretanto, comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, terá sua nomeação anulada, após procedimento em que lhe serão assegurados contraditório e ampla defesa.
Quando o número de vagas reservadas resultar em fração, se esta for igual ou maior do que 0,5 décimo, o quantitativo será arredondado para o número inteiro superior. Se não, será arredondado para baixo. Sempre que houver necessidade de arredondamento, a fração obtida será considerada em novas nomeações para o mesmo cargo.
As vagas reservadas a afrodescendentes devem constar expressamente nos editais. Os candidatos negros concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas a eles reservadas e às universais. Ou seja, se o pretendente ao cargo for aprovado nas vagas oferecidas para ampla concorrência, sua nomeação não será pelo regime de cotas. Caso não haja candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, os cargos remanescentes serão revertidos para ampla concorrência e preenchidos pelos demais aprovados, por ordem de classificação.

Rio Grande do Sul é o estado com menos magistrados negros

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito cor ou etnia utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O concurso que está sendo realizado pelo TJ-RS para juiz de Direito substituto já está contemplando o sistema de cotas. As provas objetivas foram realizadas no dia 3 de abril. O processo seletivo possui 12 vagas destinadas a pessoas negras. No total, se inscreveram 904 candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Fora do sistema de cotas, o número é de 11 mil inscritos.
Segundo o Censo Demográfico de 2010 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 16,1% da população gaúcha 1,7 milhão de habitantes , se declarou de etnia preta ou parda. Apesar desse percentual, somente 1,7% dos magistrados do TJ-RS foram registrados, em 2014, como negros. Os números mostram que é o Estado com menos negros trabalhando como juízes. Em Santa Catarina, onde 15% dos cidadãos são negros, tem 2,9% dos magistrados das etnias. O maior percentual encontra-se no Acre, onde 47,4% dos juízes são pretos ou pardos. A média no Brasil é de 15,6% de magistrados negros. No entanto, 51% da população brasileira é negra.
No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por exemplo, os desembargadores optaram por definir cota de 30% reservada para negros, ultrapassando o percentual mínimo estabelecido, de 20%. A medida se deu devido à grande presença de pretos e pardos no estado, de 76,27%, ou 10,6 milhões de pessoas. A reserva de vagas, contudo, não deve mudar muito a realidade do local, pois 39% dos juízes baianos são autodeclarados negros, conforme o Censo do Poder Judiciário de 2014.
Mesmo tratando-se de uma resolução nova, a determinação do CNJ já está gerando efeitos no Judiciário. Além do concurso em andamento no Rio Grande do Sul, outros dois estados Sergipe e Rio de Janeiro , mais o Distrito Federal lançaram certames com reserva de cotas.