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JC Logística

- Publicada em 13 de Abril de 2016 às 21:32

Senadores elevam o rigor das penas por infrações ao Código de Trânsito

 Bloqueio de rodovias com veículos teria sido para punir caminhoneiros por protesto

Bloqueio de rodovias com veículos teria sido para punir caminhoneiros por protesto


LOUISA GOULIAMAKI/AFP/JC
O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV nº 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que depende da sanção presidencial, também traz outras novidades para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV nº 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que depende da sanção presidencial, também traz outras novidades para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o código considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: "usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via". A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusou o governo de fazer retaliação ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Entre as novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. O texto aprovado cria também uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de 10 vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi retirada do código a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver usado substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
A proposta aprovada também tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças.
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$ 1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto a exigência de simuladores em autoescolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B). Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas.
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