Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Receita

- Publicada em 25 de Abril de 2016 às 16:31

Receita dá a receita

Consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias
Consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias
Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016 com os procedimentos referentes a consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014. O prazo para o contribuinte efetuar os procedimentos de consolidação, exclusiva- mente no sítio da RFB ou da PGFN na Internet, será de 7 a 24 de junho de 2016. O contribuinte que aderiu a quaisquer das modalidades de parcelamento previstas no §1º do art. 1º da Port. Conj. PGFN/RFB nº 13/ 2014, e tem débitos a consolidar nas modalidades previdenciárias, deverá: exclusivamente na internet, de 7 a 24 de junho: indicar os débitos a serem parcelados, informar o número de prestações pretendidas, e indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; Até o dia 6 de maio: desistir de parcelamentos em curso, caso deseje incluir na consolidação os saldos remanescentes desses parcelamentos e cumprir, se for o caso, até o dia 6 de maio, as obrigações de que trata a IN RFB nº 1.491/2014. O contribuinte que aderiu às modalidades de pagamento à vista com utilização de PF e BCN da CSLL, a que se re- ferem os incisos V e VII do caput do art. 23 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/ 2014, deverá realizar os seguintes procedimentos: exclusivamente na internet, de 7 a 24 de junho: indicar os débitos pagos à vista e imndi car os montantes PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; e até o dia 6 de maio: cumprir, se for o caso, as obrigações que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO