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Receita

- Publicada em 14 de Abril de 2016 às 15:46

Receita dá a receita

Multa por direitos antidumping não tem redução
Multa por direitos antidumping não tem redução
O não recolhimento ou recolhimento a menor dos direitos antidumping na Declaração de Importação sujeita o infrator à multa de 75% mais juros de mora, quando aplicada de ofício. A peculiaridade deste caso é que após seu lançamento e notificação, não há a possibilidade da redução de que trata o artigo 732 do Regulamento Aduaneiro, veja em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais. O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção. Essa prática é condenada pelo artigo VI do GATT, caso seja responsável por prejudicar ou ameaçar o desenvolvimento da indústria doméstica do país que recebe as importações. A exportação de bens a preço de dumping pode resultar em danos às empresas do país importador. Visando a eliminar este dano e restaurar a competitividade das companhias prejudicadas, uma medida antidumping pode ser aplicada pelo país importador. A Organização Mundial do Comércio (OMC) regulamenta o uso de direitos antidumping - ou seja, a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações. Conheça os Manuais Aduaneiros da Receita Federal - o acesso é livre na página da RFB na Internet.
Programa Ganhos de Capital
Os dados apurados nesse programa poderão ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, no momento de sua elaboração. O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Receita Federal.
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