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Receita

- Publicada em 04 de Abril de 2016 às 12:17

Receita dá a receita

Portal Cadastro Rural
Portal Cadastro Rural
O Portal Cadastro Rural foi adequado no mês de março de 2016, para facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelo Governo Federal. Para garantir uma visualização mais uniforme, suas páginas se adaptam automaticamente e podem ser visualizadas tanto em um computador quanto em smartphones ou tablets. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desde agosto de 2015 iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no país, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2015, os proprietários e possuidores de áreas rurais foram comunicados da unificação do cadastro e do prazo e da obrigatoriedade da vinculação do código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal do Brasil. Cada proprietário, possuidor ou titular do domínio útil deve atualizar os dados por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. Ao preencher a Declaração, na aba "Vincular NIRF", selecionar o NIRF correspondente ao imóvel cadastrado na Receita Federal para efetuar a vinculação com o SNCR do INCRA ao NIRF da RFB e a consequente integração dos dados. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra. Os dados atualizados e os códigos vinculados constituem a base do CNIR, que tem um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
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