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Fisco

- Publicada em 05 de Abril de 2016 às 12:44

Receita ampliará marcação de atendimento presencial pela internet

Documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial possuirá "princípio da boa-fé"

Documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial possuirá "princípio da boa-fé"


RECEITA FEDERAL DO BRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal ampliará o serviço de agendamento na internet para os contribuintes que necessitam de atendimento presencial. As mudanças estão na Portaria nº 457, de 28 de março deste ano, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial da Receita, submetidos à consulta pública. As medidas entram em vigor em 28 de abril (30 dias após a publicação da portaria) e fazem parte do projeto de modernização do Fisco.
A Receita Federal ampliará o serviço de agendamento na internet para os contribuintes que necessitam de atendimento presencial. As mudanças estão na Portaria nº 457, de 28 de março deste ano, que regulamenta um conjunto de procedimentos relativos ao atendimento presencial da Receita, submetidos à consulta pública. As medidas entram em vigor em 28 de abril (30 dias após a publicação da portaria) e fazem parte do projeto de modernização do Fisco.
Uma das novidades é que o documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial possuirá "princípio da boa-fé". Caberá à administração tributária, posteriormente, se for o caso, fazer as investigações necessárias para confirmar as informações, segundo informações do subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Como a norma ficou sob consulta pública, a Receita Federal acatou, também, a sugestão para que o procurador que tenha direito a atendimento prioritário seja atendido nas unidades fiscais antes dos demais. Além disso, segundo Occaso, a portaria estabelece uma modernização e uma padronização, que vão permitir atendimento transparente para todos. "As pessoas saberão, por exemplo, quando o atendimento não foi conclusivo e como poderão acompanhá-lo enquanto estiver tramitando", destacou Occaso.
Occaso destacou que a Receita tem procurado prestar um serviço de excelência ao contribuinte nas suas mais de 500 unidades no País, estando com os serviços já disponibilizados na internet, sem que o cidadão tenha necessidade de se dirigir a uma unidade de atendimento. E o processo de modernização dos serviços on-line será constante, embora, em algumas situações, o contribuinte ainda precise procurar o atendimento presencial.
No caso de marcar pela internet o atendimento presencial, a Receita estabeleceu que todas as unidades disponibilizem o serviço. Bastará o contribuinte entrar no site da Receita, escolher a data e a hora disponíveis para o atendimento, e será emitida uma senha. Cada unidade organizará, porém, o atendimento conforme a capacidade de absorção da demanda. O cidadão, ao acessar o site da Receita, poderá ver em quais dias os serviços que procura estão disponíveis, bem como o horário. Antes, alguns serviços eram obtidos apenas com a senha retirada no balcão de atendimento.
De acordo com o coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Antônio Lindemberg, a Receita está ampliando não só quantidade de serviços, mas também a grade de agendamento. Serão ofertados os serviços que a Receita considera prioritários, devido à maior demanda por atendimento. Um desses serviços é a antecipação de malha de pessoa física para aqueles que tiverem retenção do Imposto de Renda. "Poderemos ampliar o número de vagas e o de dias com possibilidade de agendamento", destacou Lindemberg.
Já Occaso ressaltou que foram definidos os perfis das unidades que prestam atendimento e os horários disponíveis, que são de 12 horas, oito, seis ou quatro, além dos turnos de atendimento (de manhã ou à tarde, por exemplo). Estes serão os quatro perfis de unidades que estarão disponíveis no site da Receita para que o contribuinte possa se organizar e comparecer ao atendimento.
Dentro do projeto de modernidade no atendimento, a Receita já recebe pela internet uma série de documentos exigidos por lei, sem que o contribuinte precise ir a uma unidade do Fisco. Para alguns tipos de contribuintes, o envio de documentos digitalizados passou a ser obrigatório desde o dia 21 de março, informou Occaso. "É o caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado a entregarem os documentos por meio digital", disse. Para isso, o contribuinte terá que usar o e-CAC. Isso traz comodidade e economia de recursos ao governo, empresas e cidadãos, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.

Centro virtual se fortalece e reduz tempo de espera

Documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial possuirá "princípio da boa-fé"

Documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial possuirá "princípio da boa-fé"


RECEITA FEDERAL DO BRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
O Portal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) realizou, durante o ano passado, 17 milhões de atendimentos presenciais, sendo que 92% desses com tempo de espera menor do que 15 minutos. Em mais de 500 postos, o número de atendentes envolvidos chega a 3 mil. Atualmente, o portal, que já absorve boa parte do atendimento, tem se destacado como o principal canal de atendimento à população, sendo responsável por mais de 127 milhões de atendimentos realizados anualmente, o que representa mais de 77% de todos os atendimentos prestados pela Receita Federal, no ano de 2015.
Nos últimos cinco anos, houve redução de 15% de todo o atendimento presencial, passando de 20,1 milhões para 17 milhões, o que fez com que a estrutura necessária para suprir essa demanda seja cada vez mais aliviada. Isso possibilitou a prestação de um serviço mais qualificado, personalizado e com maior rapidez.
A redução do atendimento presencial decorreu também de diversas ações realizadas pela Receita Federal, como, por exemplo, a facilitação na abertura e encerramento de empresas (CNPJ), a simplificação para a obtenção do CPF e a possibilidade da entrega de documentos digitais por meio remoto, afirma a Receita Federal.

Análise poderá levar à multa de citados no caso Panama Papers

Documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial possuirá "princípio da boa-fé"

Documento que for apresentado pelo contribuinte no atendimento presencial possuirá "princípio da boa-fé"


RECEITA FEDERAL DO BRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal aguarda validação da Justiça para analisar os documentos que citam brasileiros no caso conhecido como Panama Papers. Em nota, o Fisco informou que poderá aplicar multa de até 150% do valor omitido se constatar casos de offshores (empresas abertas no exterior para a transferência de recursos e bens) não declaradas no Imposto de Renda.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) abriu, na semana passada, um procedimento de cooperação internacional com o Ministério Público do Panamá para ter acesso oficial aos documentos do Panama Papers. O envio dos documentos ao Brasil dependerá da vontade das autoridades panamenhas, que, em outros casos, como as investigações da Operação Lava Jato, ofereceram resistência em cooperar com as investigações da Procuradoria.
Documentos divulgados por um Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, sigla em inglês) mostra que o escritório de advocacia Mossack Fonseca, sediado no Panamá, criou empresas offshore para clientes em todo o mundo. O vazamento abrangeu documentos nas últimas quatro décadas e comprometeu autoridades em diversos países.
De acordo com a Receita, a criação de offshores não é ilegal e representa uma forma de investimento no exterior, desde que as informações sejam declaradas. No entanto, caso o Fisco constate tentativa de evasão fiscal ou de ocultação do verdadeiro dono dos bens, o contribuinte pode ser autuado e multado. "Sobre os documentos que integram o denominado Panama Papers, a Receita Federal informa que tais informações, após serem validadas juridicamente para sua utilização pelo Fisco, serão cotejadas com as informações prestadas pelos respectivos contribuintes e, nos casos em que não declaradas, serão objeto de autuação, com multas que podem chegar a 150% do valor do ativo omitido (patrimônio da offshore)", informou o comunicado.
O Fisco destacou ainda que parte das informações divulgadas é de conhecimento da força-tarefa que participou da 22ª fase da Operação Lava Jato, realizada no final de janeiro e que investiga a abertura de offshores para lavar dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras. A Mossack Fonseca é investigada no Brasil por abrir a offshore Murray Holdings, que assumiu a propriedade de um dos imóveis no Condomínio Solaris, em Guarujá (SP), para esconder os reais donos.
A Panama Papers é uma investigação feita pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, sigla em inglês) sobre a indústria de empresas offshore. Esse tipo de empresa pode ser usada para esconder dinheiro e dificultar o rastreamento de seus verdadeiros donos. O ICIJ, com apoio do jornal alemão Süddeutsche Zeitung, teve acesso a 11,5 milhões de documentos ligados ao escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca. Os milhões de documentos vazados foram esmiuçados por mais de 370 jornalistas de 76 países. No Brasil, fazem parte da ICIJ profissionais do portal UOL, do jornal O Estado de S. Paulo e da emissora Rede TV!. Os documentos mostraram que a Mossack Fonseca, que tem escritórios em outros países, é uma das maiores criadoras de empresas de fachada do mundo.
A documentação analisada apontou a criação de 214 mil empresas offshore ligadas a pessoas em mais de 200 países e territórios. As planilhas, e-mails, faturas e registros corporativos apontam que as fraudes foram cometidas nos últimos 40 anos. O blog de Fernando Rodrigues, do UOL, revelou que funcionários da Mossack Fonseca disseram, em trocas reservadas de e-mails, que a política da companhia é "não atender pessoas que têm ou tiveram cargos políticos".

Crise leva ao aperto da fiscalização sobre clubes e atletas

O esforço da Receita Federal para aumentar a arrecadação dos cofres públicos levou o fisco a apertar o cerco a clubes de futebol e atletas. Neymar pode ser o jogador mais famoso acusado pela Receita Federal de sonegar impostos, mas não é o único. O craque do Barcelona é alvo de uma operação nacional, que deverá contar com o apoio do Ministério Público Federal, para investigar contratos de direitos de imagem assinados por jogadores de todo o País.
Segundo os fiscais, o objetivo dos acordos, feitos entre clubes e atletas, é pagar menos imposto do que se optassem por receber todo o salário no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dados revelam que, apenas em São Paulo, foram feitas 24 fiscalizações envolvendo atletas, totalizando R$ 211 milhões em impostos devidos e multas. Ainda estão em andamento outras 12 ações. O nome dos investigados é protegido por sigilo fiscal.
Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal bloqueou R$ 188,8 milhões de Neymar, do pai e das empresas da família do jogador para garantir o pagamento das pendências tributárias. Com a força-tarefa, o objetivo da Receita é encontrar indícios de fraude, principalmente na utilização de direitos de imagem para redução de tributação tanto para o clube como para os atletas. A suspeita é de que esses pagamentos, na verdade, são um artifício para mascarar salários. O MPF deverá entrar na operação. Anteriormente, os procuradores haviam apresentado contra Neymar por falsidade ideológica e sonegação, que foi rejeitada pela Justiça, porque o processo ainda está em trâmite administrativo.
Para a Receita, jogadores e clubes buscam esse recurso jurídico por causa da diferença de tributação. Se um jogador, por exemplo, ganha R$ 100 mil de salário, ele terá descontado com impostos, a grosso modo, 27,5%, o que dá R$ 27,5 mil. Se o jogador receber o mesmo valor como direito de imagem, pagará apenas 15%, ou R$ 15 mil. O negócio é vantajoso também para os clubes. Quem paga direito de imagem escapa dos encargos trabalhistas, como férias, FGTS e 13º salário. O pagamento do direito de imagem funciona assim: o jogador cria uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa para administrar a sua imagem, com a participação em campanhas publicitárias e eventos. Com isso,o jogador tem duas fontes de renda: o salário e os direitos de imagem. A empresa, como qualquer outra, deve estar registrada na Receita.
É por isso que ao Fisco analisa casos de jogadores em que o pagamento do direito de imagem está correto, mas a tributação é feita indevidamente por empresas consideradas "inexistentes de fato" e usadas somente para não atingir a pessoa física do atleta. O advogado tributarista Rafael Pandolfo discorda: "Existe certa incompreensão da Receita Federal em relação às particularidades das alterações na Lei Pelé. Por outro lado, existe despreparo e desatenção dos clubes e jogadores". Felipe Ezabella, autor do livro "O direito desportivo e a imagem do atleta", alerta para o mau uso do direito de imagem. "Em um salário de R$ 100 mil, existiam exageros em que os jogadores declaravam R$ 1 mil como salário e o restante como direito de imagem." Há casos de jogadores que sequer têm a imagem explorada pelos clubes e recebem parte da remuneração desta forma.