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Política

- Publicada em 30 de Março de 2016 às 23:16

Especialistas avaliam impeachment de Dilma

Bancos públicos não podem financiar o Tesouro, diz Victória

Bancos públicos não podem financiar o Tesouro, diz Victória


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Marcus Meneghetti
Uma disputa simbólica se estabeleceu na opinião pública para classificar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) como "golpe" ou "ferramenta constitucional". Os apoiadores da presidente se referem ao impeachment como "golpe", pois as pedaladas fiscais justificativa jurídica para o pedido de impedimento não seriam crime. Os opositores, por outro lado, defendem que o processo é legal e que as pedaladas são motivo suficiente para a cassação da presidente.
Uma disputa simbólica se estabeleceu na opinião pública para classificar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) como "golpe" ou "ferramenta constitucional". Os apoiadores da presidente se referem ao impeachment como "golpe", pois as pedaladas fiscais justificativa jurídica para o pedido de impedimento não seriam crime. Os opositores, por outro lado, defendem que o processo é legal e que as pedaladas são motivo suficiente para a cassação da presidente.
O cientista político e professor da Ufrgs Francisco Ferraz e a economista Victória Werneck esclareceram alguns aspectos dessa discussão golpe versus ferramenta constitucional ao conversar com os jornalistas na coletiva de imprensa que antecede a palestra-almoço Tá na Mesa, organizada pela Federasul. Para Ferraz, ao definir o rito do impeachment, ou seja, as instâncias pelas quais o processo deve passar, o Supremo Tribunal Federal (STF) o legitimou.
"O que há de mais objetivo é a decisão do STF. O Supremo, ao regulamentar o impeachment, legitimou o processo. (...) Ou seja, a Suprema Corte do Brasil que, pela sua composição, creio que não está alinhada com nenhum dos lados disse que, se o processo acontecer de um determinado jeito, está tudo bem", analisou Ferraz. 
O cientista político não quis entrar no mérito do processo, ou seja, as pedaladas fiscais. Mas Victória foi incisiva ao avaliar que tal manobra administrativa é proibida desde 2000, quando foi aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
"A LRF, aprovada em 2000, proíbe o que foi feito (pedaladas fiscais). Os bancos públicos não podem financiar o Tesouro. São agentes financeiros dele", afirmou Victória. 
O artigo 25 da LRF diz o seguinte: "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".
As pedaladas fiscais acontecem quando o tesouro nacional atrasa, por exemplo, o repasse dos recursos de programas sociais como o Bolsa Família para os bancos públicos, mas, mesmo assim, as instituições financeiras distribuem os valores dos benefícios à população. Mais tarde, quando entra dinheiro no caixa do governo, ele paga aos bancos o valor atrasado, só que sem pagar juros, afinal é o próprio governo que administra essas entidades financeiras.  
A economista comparou ainda as pedaladas fiscais ao uso do cheque especial: "O governo poderia fazer isso por dois, três... 10 dias. Só que pagando juros do cheque especial. Não pode fazer por meses. Quem me dera que os bancos nos deixassem usar o cheque especial sem juros por meses e meses".
Além disso, ela exemplificou as pedaladas, citando o caso dos recursos não transferidos para a Caixa Econômica Federal, para financiar o programa Minha Casa Minha vida, e para o Banco do Brasil, para financiar o Bolsa Família.
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