Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 15 de Março de 2016 às 18:53

Julgamento de apelações da Operação Rodin é adiado

 Julgamento Operação Rodin - Sylvio SirangeloTRF4

Julgamento Operação Rodin - Sylvio SirangeloTRF4


SYLVIO SIRANGELO/TRF4/DIVULGAÇÃO/JC
A relatora da Operação Rodin no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Claudia Cristina Critofani, interrompeu ontem o julgamento das 30 apelações impetradas pelos réus condenados em primeira instância. O julgamento deve ser retomado no dia 29 de março, quando os desembargadores, inclusive a relatora, devem ler os seus votos. Ao longo do dia de ontem, foram ouvidas 20 apelações. Depois, a desembargadora interrompeu o julgamento para analisar detalhadamente os argumentos de defesa. A sessão foi fechada, porque o processo corre em segredo de Justiça.
A relatora da Operação Rodin no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Claudia Cristina Critofani, interrompeu ontem o julgamento das 30 apelações impetradas pelos réus condenados em primeira instância. O julgamento deve ser retomado no dia 29 de março, quando os desembargadores, inclusive a relatora, devem ler os seus votos. Ao longo do dia de ontem, foram ouvidas 20 apelações. Depois, a desembargadora interrompeu o julgamento para analisar detalhadamente os argumentos de defesa. A sessão foi fechada, porque o processo corre em segredo de Justiça.
Na semana passada, o vice-presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, suspendeu a ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB, 2007-2010). O motivo da interrupção foi uma medida cautelar solicitada pela defesa, pedindo a suspensão do processo até que dois recursos que buscam a nulidade da ação de improbidade sejam julgados. Um tramita no Supremo Tribunal Federal e o outro, no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo os advogados da ré, a existência de uma ação de improbidade administrativa em trâmite "tem causado prejuízos ao patrimônio moral e político, com reflexos objetivos e subjetivos na vida da cliente". O desembargador concordou com os argumentos. "A demora (na tramitação) poderá causar prejuízos não somente aos direitos políticos da requerente, mas também de ordem moral e individual, com possível violação ao princípio da dignidade, acarretando grave dano ou de difícil reparação", concluiu o magistrado.
A ação de improbidade tem origem na investigação do Ministério Público Federal, deflagrada em 2007, quando veio à tona um esquema fraudulento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As irregularidades aconteciam por meio da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia (Fatec), vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), responsável pelos exames para motoristas tirarem a carteira de habilitação.
A Fatec teria terceirizado o serviço que deveria prestar para o Detran, contratando empresas como a Pensant, que supostamente manipulou contratos. Os réus foram indiciados por peculato, crime de quadrilha ou bando, crime da Lei de Licitações, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, supressão de documento, extorsão e concussão. 
Entre os acusados, figuravam os ex-presidentes do Detran Carlos Ubiratan dos Santos e Flávio Vaz Netto, o ex-diretor técnico da autarquia Hermínio Gomes Júnior, o ex-reitor da UFSM Paulo Sarkis, o ex-secretário municipal de Canoas Francisco Fraga, além de três membros da família ligada à empresa Pensant (José, Fernando e Ferdinando Fernandes) e a advogada Denise Nachtigall Luz.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO