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Política

- Publicada em 14 de Março de 2016 às 15:43

Integrantes do Ministério Público têm 20 dias para decidirem sobre cargos

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira (14) a ata do julgamento que decidiu que integrante do Ministério Público não pode acumular a carreira com o exercício de cargo no Executivo.
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira (14) a ata do julgamento que decidiu que integrante do Ministério Público não pode acumular a carreira com o exercício de cargo no Executivo.
Com isso, passa contar a partir desta terça (15) prazo de 20 dias para que o ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva e mais 21 secretários estaduais decidam se deixarão a carreira do MP ou permanecerão nas vagas no Executivo.
Na semana passada, dez ministros do STF declararam ser inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de um cargo público no Executivo, exceto para exercer função de professor.
Indicado pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil) para substituir José Eduardo Cardozo, que acabou deslocado para a Advocacia-Geral da União devido a desgastes acumulados com a Lava Jato, Wellington é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 e está no comando da pasta há pouco mais de uma semana.
A alternativa para evitar a saída da Justiça seria o ministro abandonar a carreira de procurador ou se aposentar. Nos bastidores, o Planalto já vem discutindo substitutos.
O STF discutiu uma ação do PPS questionando a constitucionalidade de um membro do Ministério Público exercer função no Executivo. Ao STF, o partido argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes, do qual deriva a independência funcional do Ministério Público.
Segundo a legenda, o artigo 128 da Constituição veda expressamente que promotores e procuradores de Justiça exerçam qualquer função fora da carreira, salvo a de professor.
A maioria do STF defendeu que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os Poderes.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF terá efeito em pelo menos 17 casos de integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, por exemplo. Já o ministro Gilmar Mendes disse que há informações de que são 22 promotores ou procuradores nomeados.
Folhapress
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