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Política

- Publicada em 02 de Março de 2016 às 17:57

Maluf é condenado na França por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

O ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP), seu filho, Flavio, e sua mulher, Sylvia, foram condenados pela Justiça da França pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para dissimulação de dinheiro obtido por corrupção, desvio de fundos públicos e conspiração. A sentença a três anos de prisão foi emitida em outubro pelo Tribunal de Grande Instância de Paris, na França, mas só foi informada à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, em fevereiro. Os três réus tiveram um total de 1,8 milhão de euros confiscado de duas contas bancárias, terão de pagar multa de 500 mil euros e ainda correm o risco de extradição para a França, caso sejam presos pela Interpol fora do Brasil.
O ex-prefeito e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP), seu filho, Flavio, e sua mulher, Sylvia, foram condenados pela Justiça da França pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para dissimulação de dinheiro obtido por corrupção, desvio de fundos públicos e conspiração. A sentença a três anos de prisão foi emitida em outubro pelo Tribunal de Grande Instância de Paris, na França, mas só foi informada à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, em fevereiro. Os três réus tiveram um total de 1,8 milhão de euros confiscado de duas contas bancárias, terão de pagar multa de 500 mil euros e ainda correm o risco de extradição para a França, caso sejam presos pela Interpol fora do Brasil.
O julgamento foi realizado pela 11ª Câmara do Tribunal de Grande Instância de Paris. Esses crimes foram cometidos na França, no Brasil, em Luxemburgo, na Suíça, nas Ilhas Cayman, no Reino Unido, em Jersei, nos Estados Unidos e Lichtenstein entre 1996 e 2003, segundo concluiu a Justiça da França.
A sentença afirma: "Ouvido sobre esses fatos, ele (Maluf) não quis explicar e nunca encaminhou aos investigadores e magistrados franceses ou brasileiros nenhuma explicação ou documento que permita explicar os fluxos financeiros suspeitos, nem justificar a origem ilícita dos fundos".
Mais adiante a Justiça estima que, "exercendo por mais de 45 anos funções públicas de primeiro plano no Brasil, Paulo Maluf aportou seu concurso, entre 1996 e 2003, para dissimular depósitos na França avaliados em "cerca de US$ 7 milhões", "produtos de delitos de corrupção e desvio de fundos públicos que ele cometeu entre 1993 e 2000".
A Justiça francesa reitera ainda que Maluf foi responsável por crime de formação de quadrilha: "Os vínculos entre essas operações de depósito ou dissimulação e os delitos de corrupção e de desvio de recursos públicos cometidos no Brasil foram estabelecidos. A circunstância de formação de quadrilha está caracterizada", diz o texto da sentença.
A formação de quadrilha se deu porque Maluf estabeleceu uma organização fraudulenta em vários países, inclusive a França, com o objetivo de transferir e lavar fundos dos quais se beneficiou direta ou indiretamente. Esses recursos, diz a Justiça, eram "provenientes de corrupção, desvio de fundos públicos e conspiração cometidos especialmente pelas estruturas
Blackbirds Foundation, Red Ruby, Blue Diamond, Rose Diamond e em contas bancárias abertas em Paris em nome de Sylvia Lutfalla Maluf". Os montantes depositados nas duas contas de Maluf e Sylvia nos bancos Crédit Industriel d'Alsace, no valor de 106.150,33 euros, e Crédit Agricole, no total de 1.738.473 euros, foram confiscados.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Apelações. Até lá o mandado internacional de prisão seguirá valendo a pedido da Justiça francesa. Maluf e sua família, porém, não podem ser enviados do Brasil para cumprir pena em Paris porque a legislação brasileira não prevê a extradição de nacionais.
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