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Opinião

- Publicada em 30 de Março de 2016 às 17:25

A barulhenta condução ao silêncio

A Operação Lava Jato tem despertado novas técnicas de investigação, além das já existentes e previstas no ordenamento legal brasileiro. O que vem mais se destacando no momento é a condução coercitiva, inovação que, salvo melhor juízo, não tem previsão legal para ser utilizada da forma que o está sendo. A condução coercitiva, nos moldes de uso atual, significa levar forçosamente uma pessoa para prestar depoimento, método que já foi utilizado mais de 100 vezes desde o início da Operação Lava Jato. Para se ter a dimensão do quão utilizada vem sendo essa técnica, somente na 26ª fase da operação, ocorrida no dia 21 de março, foram expedidos 28 mandados de condução coercitiva.
A Operação Lava Jato tem despertado novas técnicas de investigação, além das já existentes e previstas no ordenamento legal brasileiro. O que vem mais se destacando no momento é a condução coercitiva, inovação que, salvo melhor juízo, não tem previsão legal para ser utilizada da forma que o está sendo. A condução coercitiva, nos moldes de uso atual, significa levar forçosamente uma pessoa para prestar depoimento, método que já foi utilizado mais de 100 vezes desde o início da Operação Lava Jato. Para se ter a dimensão do quão utilizada vem sendo essa técnica, somente na 26ª fase da operação, ocorrida no dia 21 de março, foram expedidos 28 mandados de condução coercitiva.
A condução coercitiva está prevista para a testemunha que, intimada, não comparece e deverá ser conduzida, ou, perito que, intimado, recusa-se a comparecer. Porém, não serve para conduzir forçosamente investigados às repartições policiais. Veja o paradoxo ao qual chegamos. O investigado e até mesmo o réu - quando já existe denúncia - tem o direito constitucional de ficar em silêncio tanto no inquérito como em juízo. Portanto, se pode o mais, que é silenciar perante as autoridades, por que teria que ser conduzido obrigatoriamente quando não está obrigado a falar? Conduzir alguém que não está obrigado a falar é o excesso na investigação. Aqui vem sua real aplicabilidade: puramente midiática. A condução não é para outro lugar senão para os holofotes.
Advogado criminalista
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