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Opinião

- Publicada em 16 de Março de 2016 às 16:52

A mais republicana forma de prover

Tornou-se praxe no Rio Grande do Sul polemizar-se as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. A regra diz que das sete vagas, quatro são preenchidas por indicação da Assembleia Legislativa e três do governador, cabendo a este escolher dois dentre auditores do Tribunal de Contas e membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro de livre escolha, conforme menciona a súmula 653 do STF. A Constituição Federal coloca a vaga à disposição de todos os cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, observadas a ilibada conduta e idoneidade moral e os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, comprovados com mais de 10 anos de efetivo exercício profissional. Como a norma não foi regulamentada, o Parlamento gaúcho e os governadores, em sua livre escolha, indicam sempre um deputado estadual para exercer a função de conselheiro do TCE.
Tornou-se praxe no Rio Grande do Sul polemizar-se as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. A regra diz que das sete vagas, quatro são preenchidas por indicação da Assembleia Legislativa e três do governador, cabendo a este escolher dois dentre auditores do Tribunal de Contas e membros do Ministério Público, alternadamente, e um terceiro de livre escolha, conforme menciona a súmula 653 do STF. A Constituição Federal coloca a vaga à disposição de todos os cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, observadas a ilibada conduta e idoneidade moral e os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, comprovados com mais de 10 anos de efetivo exercício profissional. Como a norma não foi regulamentada, o Parlamento gaúcho e os governadores, em sua livre escolha, indicam sempre um deputado estadual para exercer a função de conselheiro do TCE.
Há um movimento que advoga pela elaboração de um edital público para que qualquer cidadão, observados os requisitos constitucionais, possa inscrever-se para ser indicado ao conselho do TCE. Esta possibilidade, todavia, em nada alteraria o sistema atual, pois as indicações continuariam a ser políticas, e os deputados, cidadãos que são, também poderiam ser indicados, agora sob a tutela de um edital público.
No Judiciário, excetuado o quinto constitucional, e no Ministério Público, o topo da carreira é alcançado a partir do ingresso no órgão pela via do concurso público. O desembargador, para atingir o posto mais nobre do poder, ingressa na carreira como juiz; o procurador inicia sua carreira como promotor. E não há questionamento em relação ao preenchimento destes cargos. O preenchimento dos cargos de conselheiro deveria seguir nesta mesma linha, ou seja, o cidadão ingressa no Tribunal de Contas como técnico do controle externo e tem por final de carreira o cargo de conselheiro. Para tanto, teria que se habilitar mediante o concurso público, que é a mais republicana das formas de prover os cargos da administração estatal.
Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas
 
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