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Opinião

- Publicada em 15 de Março de 2016 às 17:19

Acupuntura e a lei no Brasil

É comum nos depararmos com anúncios em clínicas oferecendo tratamento com acupuntura ministrados por "não médicos". A oferta, apesar de frequente, é ilegal e extremamente perigosa. Porém, poucos sabem disso, e acabam se submetendo a sessões nas mãos de leigos e profissionais não habilitados.
É comum nos depararmos com anúncios em clínicas oferecendo tratamento com acupuntura ministrados por "não médicos". A oferta, apesar de frequente, é ilegal e extremamente perigosa. Porém, poucos sabem disso, e acabam se submetendo a sessões nas mãos de leigos e profissionais não habilitados.
O exercício da acupuntura é de natureza multiprofissional, uma vez que tanto a legislação brasileira quanto a da China seu berço de origem e local de maior prática no mundo consideram ser legalmente permitido apenas a três profissionais sua prática: médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas, cada qual em sua área legal de competência e atuação. A razão legal é simples: a acupuntura é uma especialidade terapêutica que executa manejo clínico de pacientes, e apenas os profissionais destas três áreas têm expressamente autorização legal para estabelecer diagnósticos nosológicos e consequentes prognósticos, derivar do prognóstico a prescrição dos tratamentos apropriados e realizar intervenções invasivas instâncias estas próprias e indispensáveis para o exercício da Acupuntura.
Ratificando os princípios legais expressos pelas leis brasileiras, recentes decisões judiciais dos nossos tribunais superiores vêm dissipando toda e qualquer dúvida sobre este tema do exercício profissional da acupuntura, evidenciando que esta especialidade terapêutica não pode ser realizada por qualquer outro profissional, senão os citados acima.
De forma resumida, no Brasil onde a acupuntura já é considerada pelo Conselho Federal de Medicina como uma especialidade médica desde a década de 90 , pela legislação vigente, devidamente corroborada por decisões judiciais específicas para esse tema, proferidas pelo TRF da 1ª Região, pelo STJ e pelo STF, somente é legal o exercício da especialidade acupuntura pelos profissionais da medicina, da medicina veterinária e do cirurgião-dentista cada qual em seu campo próprio de atuação, também definidos por lei.
Secretário-geral do Colégio Brasileiro de Acupuntura
 
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