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Opinião

- Publicada em 15 de Março de 2016 às 17:19

Basta mudar a lei?

O novo Código de Processo Civil ainda nem entrou em vigor e já foi alterado. Até aqui, nada de mais (nem seria a primeira vez que algo do tipo acontece na história brasileira). Contudo, num ponto, ela chama atenção: a reintrodução do "juízo de admissibilidade" por parte dos tribunais de segundo grau quanto aos recursos destinados ao STJ e STF. Explico: no CPC atual, esse juízo se dá em duas fases: no segundo grau e nos tribunais superiores. Quando a primeira é negativa, pode-se utilizar outro recurso, chamado de "agravo". No novo CPC, na versão de março de 2015, a primeira fase havia sido suprimida, uma vez que a possibilidade de uso do agravo a tornava meramente burocrática. A preocupação dos tribunais superiores foi quase imediata, pois a sistemática do novo CPC os afetaria diretamente: de uma hora para outra, passariam a receber os recursos sem a "filtragem" da segunda instância. Iniciou-se, então, forte movimentação política para resgatar a etapa suprimida, o que, no final, acabou sendo feito pela Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. Abstraídos alguns aspectos técnicos, tais questões levam à reflexão sobre outra mais antiga e complexa: a incapacidade de o Judiciário lidar com o crescente volume de processos. Quanto a isso, a nova alteração dificilmente trará alguma contribuição. Para o cenário melhorar, será necessária, também, uma mudança comportamental (além da estrutural, urgente e fora de dúvida). Ilustro a afirmação com dois exemplos, dentre tantos outros: sentenças ou ações baseadas em fundamentos recusados há tempos pelos tribunais superiores. Juízes e advogados que assim atuam acabam prejudicando a todos. Melhorar a lei é importante, mas se os protagonistas do sistema não mudarem seu comportamento, as alterações não passarão de mero gasto com tinta e papel.
O novo Código de Processo Civil ainda nem entrou em vigor e já foi alterado. Até aqui, nada de mais (nem seria a primeira vez que algo do tipo acontece na história brasileira). Contudo, num ponto, ela chama atenção: a reintrodução do "juízo de admissibilidade" por parte dos tribunais de segundo grau quanto aos recursos destinados ao STJ e STF. Explico: no CPC atual, esse juízo se dá em duas fases: no segundo grau e nos tribunais superiores. Quando a primeira é negativa, pode-se utilizar outro recurso, chamado de "agravo". No novo CPC, na versão de março de 2015, a primeira fase havia sido suprimida, uma vez que a possibilidade de uso do agravo a tornava meramente burocrática. A preocupação dos tribunais superiores foi quase imediata, pois a sistemática do novo CPC os afetaria diretamente: de uma hora para outra, passariam a receber os recursos sem a "filtragem" da segunda instância. Iniciou-se, então, forte movimentação política para resgatar a etapa suprimida, o que, no final, acabou sendo feito pela Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. Abstraídos alguns aspectos técnicos, tais questões levam à reflexão sobre outra mais antiga e complexa: a incapacidade de o Judiciário lidar com o crescente volume de processos. Quanto a isso, a nova alteração dificilmente trará alguma contribuição. Para o cenário melhorar, será necessária, também, uma mudança comportamental (além da estrutural, urgente e fora de dúvida). Ilustro a afirmação com dois exemplos, dentre tantos outros: sentenças ou ações baseadas em fundamentos recusados há tempos pelos tribunais superiores. Juízes e advogados que assim atuam acabam prejudicando a todos. Melhorar a lei é importante, mas se os protagonistas do sistema não mudarem seu comportamento, as alterações não passarão de mero gasto com tinta e papel.
Advogado e professor de Direito
 
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