Os Conselhos ou Tribunais Administrativos de Recursos Fiscais (Carfs, Tarfs) são instituições quase centenárias, criados para proteção dos contribuintes frente às arbitrariedades da fiscalização tributária. Além disso, os juízes não estariam preparados para decidir sobre a aplicação da intrincada legislação tributária.
Hoje, não há mais nenhuma justificativa razoável para sua manutenção, pelo menos, no Estado do Rio Grande do Sul, que sofre gravíssima crise financeira. Uma segunda instância de julgamento não está prevista em qualquer disposição constitucional ou do Código Tributário Nacional. Além dessa falta de embasamento jurídico superior, não há mais sustentação fática em razão de só estarem contemplados os recursos referentes a grandes débitos tributários lançados pela fiscalização. A efetividade dos julgamentos contrários ao Estado está próxima dos 100%, a dos desfavoráveis aos contribuintes é praticamente nula, isto é, naqueles o débito desaparece, nesses a regra é o recurso ao Judiciário. Apesar da celeridade ser regra fundamental da cobrança, o Estado interpôs uma etapa não obrigatória que aumenta em muito a tradicional morosidade burocrática. Aliás, em boa parcela, sua bilionária e incobrável dívida ativa tem muito a ver com o moroso trâmite da cobrança em seu amplo sentido.
Além disso, acertadamente, o governo busca extinguir órgãos ineficientes e, nesses casos, é decisivamente apoiado pela Secretaria da Fazenda, a qual está subordinado o Tarf/RS, que não é apenas ineficiente, é ineficaz (para o Estado) e prejudicial às finanças públicas. Por fim, é de se perguntar, os grandes contribuintes (mas só eles!) com seus competentíssimos advogados precisam da proteção jurídica de um órgão administrativo?
Economista