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Opinião

- Publicada em 07 de Março de 2016 às 17:28

O mau silêncio

O silêncio, como é sabido, é um direito de todos, fato, inclusive, regrado pelo nosso ordenamento jurídico como forma de proteção ao indivíduo. Foi considerado, também, provérbio popular positivamente quando bem utilizado pelo tolo, pois passava esse por sábio, atribuindo ao indivíduo cometimento na reserva de sua opinião, quando preferia o silêncio. No entanto, é importante dizer que nem sempre é bom utilizá-lo, às vezes é a confissão presumida sem a necessidade da emissão de alguma palavra, razão pela qual tem outro adágio popular milenar de que: "Quem cala consente", pois a omissão na ausência de pronunciar as palavras no momento certo condena o próprio indivíduo.
O silêncio, como é sabido, é um direito de todos, fato, inclusive, regrado pelo nosso ordenamento jurídico como forma de proteção ao indivíduo. Foi considerado, também, provérbio popular positivamente quando bem utilizado pelo tolo, pois passava esse por sábio, atribuindo ao indivíduo cometimento na reserva de sua opinião, quando preferia o silêncio. No entanto, é importante dizer que nem sempre é bom utilizá-lo, às vezes é a confissão presumida sem a necessidade da emissão de alguma palavra, razão pela qual tem outro adágio popular milenar de que: "Quem cala consente", pois a omissão na ausência de pronunciar as palavras no momento certo condena o próprio indivíduo.
Também nos foi ensinado erroneamente por mera questão educacional e até hoje trazido como verdade, de que quem grita perde a razão. Não, quem grita utiliza-se do instinto agressivo da palavra, uma espécie de gruído, quando a verdade não quer ser mais compreendida pela razão.
Deste modo, o grito torna-se o único modo de tentar convencer mais uma vez, não pela emissão da palavra, mas pelo barulho da palavra, até porque a mentira se comporta educada e a verdade às vezes nem sempre. Assim só grita que tem razão, e isso é verificado muitas das vezes nos movimentos sociais ou em algumas mães em hospitais públicos evitando a morte de seus filhos no braço. O Direito relativizou a presunção contra o réu em seu silêncio, quer do ato ou da palavra, como, por exemplo, na revelia, na ausência de fazer o exame do DNA ou na quietude de um interrogatório. Assim a orientação de silenciar-se é mais com o cuidado de não se explicitar daquilo que já é sabido, do que sentir-se injuriado, ainda mais quando é supostamente acusado de algo.
Embora da mesma forma simplesmente negar algo não tenha muita validade diante de outras circunstâncias ao contrário. Seria o mesmo que acreditar como verdade no cantor Ney Matogrosso quando pronunciava a jocosa frase da canção "Telma eu não sou gay". O gato mia, não espere ele ladrar, ou será que excepcionalmente alguns ladram? Ou outros, ainda, ladrão!
Advogado
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