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Opinião

- Publicada em 03 de Março de 2016 às 17:17

Será ruim para todos

Em meio à crise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem pela frente um julgamento importante que pode mudar a maneira como os imóveis são vendidos no Brasil, e ainda gerar um passivo bilionário para o setor de construção.
Em meio à crise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem pela frente um julgamento importante que pode mudar a maneira como os imóveis são vendidos no Brasil, e ainda gerar um passivo bilionário para o setor de construção.
Trata-se da legalidade da estipulação em contrato da responsabilidade do consumidor pelo pagamento da comissão da corretagem quando ele compra o imóvel na planta e diretamente da incorporadora em um estande de vendas. O tema tem gerado uma enxurrada de ações de consumidores contra incorporadores em todo País. Dentre essas, três recursos especiais envolvendo Cyrela, Gafisa e PDG chegaram à Terceira Turma da Segunda Seção do STJ.
Para os defensores dos consumidores, quando o imóvel na planta é adquirido no estande de vendas, não há a caracterização de um serviço de corretagem conforme determina o Código Civil.
No entendimento dos consumidores, não existe a aproximação entre as partes referida na lei, e sim uma venda casada e condição para a assinatura do contrato de compra do imóvel, o que é vedado pelo código de proteção e defesa do consumidor. Já para as incorporadoras, a presença física do corretor de imóveis no estande de vendas não descaracteriza o serviço de corretagem nem altera a pactuação das partes contratantes no tocante à comissão de corretagem. Ainda que o corretor se utilize das instalações do plantão e receba informações e instruções sobre o produto diretamente da construtora, tal fato não é suficiente para descaracterizar a intermediação imobiliária, pois é justamente a partir dessas informações recebidas pelo corretor que os adquirentes iniciam o processo de "conhecimento do produto".
O julgamento ainda não tem data marcada, mas a expectativa é que ocorra no primeiro semestre de 2016. O STJ vai analisar a validade da cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem e o prazo de prescrição para o consumidor pedir eventual restituição.
Se condenadas, as empresas podem ser obrigadas a devolver valor pago por consumidores por vendas nos últimos três a cinco anos, com potencial concreto de gerar uma conta bilionária a ser cobrada das empresas de construção, motivando processos por vendas ocorridas vários anos atrás. Enfim, ruim para todos, menos para o governo.
Advogado
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