Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 23 de Março de 2016 às 17:50

Justiça derruba obrigação da prefeitura de ressarcir empresas de ônibus

José Fortunati participou de audiência com o presidente do  Tribunal de Justiça

José Fortunati participou de audiência com o presidente do Tribunal de Justiça


Luciano Lanes/PMPA/Divulgação/JC
O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho derrubou, nesta quarta-feira (23), as liminares que obrigavam a prefeitura de Porto Alegre a ressarcir as empresas de ônibus da Capital em R$ 0,50 por passageiro do transporte coletivo, compensando a suspensão do aumento na tarifa. O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral do Município, e a decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.
O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho derrubou, nesta quarta-feira (23), as liminares que obrigavam a prefeitura de Porto Alegre a ressarcir as empresas de ônibus da Capital em R$ 0,50 por passageiro do transporte coletivo, compensando a suspensão do aumento na tarifa. O recurso foi interposto pela Procuradoria-Geral do Município, e a decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.
O prefeito José Fortunati comemorou o deferimento da liminar, que desonera o poder público municipal do ressarcimento aos empresários. Para ele, independentemente do valor a ser fixado para a tarifa, a preocupação era o repasse de recursos, o que geraria despesas de R$ 10 milhões mensais ao município, totalizando, até o final do ano, R$ 100 milhões. “Teríamos que retirar recursos de outras áreas essenciais, prejudicando o atendimento à população”, disse.
Em sua decisão, Difini destacou o impacto financeiro que os cofres da prefeitura acabarão sofrendo em decorrência das liminares. Elas haviam sido obtidas pelos Consórcios Via Leste, Sudeste Mais e Sul e determinavam o repasse da diferença do valor da passagem, que havia sido aumentada para R$ 3,75 no dia 22 de fevereiro e, também por decisão da justiça, voltou a ser de R$ 3,25 no dia 25. O valor a ser fixado para a tarifa do transporte coletivo segue em discussão no Poder Judiciário.
O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, e a procuradora-geral do Município, Cristiane da Costa Nery, foram comunicados da decisão durante visita feita nesta quarta-feira ao desembargador Difini.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO