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Geral

- Publicada em 17 de Março de 2016 às 21:11

Departamentos de trânsito vão ao STF pedir suspensão de exame toxicológico

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de liminar do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) que pretendia cancelar a obrigatoriedade do exame toxicológico do fio de cabelo para condutores profissionais de veículos pesados (categorias C, D e E). A Associação Nacional dos Detrans (AND), que representa os departamentos estaduais de trânsito, decidiram apresentar pedido para revisão da obrigatoriedade junto à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de liminar do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) que pretendia cancelar a obrigatoriedade do exame toxicológico do fio de cabelo para condutores profissionais de veículos pesados (categorias C, D e E). A Associação Nacional dos Detrans (AND), que representa os departamentos estaduais de trânsito, decidiram apresentar pedido para revisão da obrigatoriedade junto à Procuradoria Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal.
A associação não concorda com os prejuízos aos quais os motoristas que precisam realizar os testes estarão sujeitos, uma vez que o valor cobrado pelo teste é alto e faltam laboratórios e unidades de coleta. A AND sugere que seja criado um cronograma de implantação que leve em conta a capacidade operacional dos laboratórios credenciados no País.
De acordo com o Detran-RS, a habilitação de 3.263 motoristas profissionais foi bloqueada devido à ausência do exame. O órgão argumenta que não há laboratórios suficientes no Estado. O TJ-RS, no entanto, afirma que existem 191 pontos de coleta, com atendimento em 69 municípios.
A Lei Federal 13.103/15 passou a valer no dia 2 de março. A obrigação vale para a emissão e renovação da CNH, na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais. O teste é feito por meio de análise de fios de cabelo ou pelos do corpo. A tecnologia permite detectar a utilização recorrente de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, com visão retroativa mínima de 90 dias. Motoristas profissionais cuja CHN vence a partir do dia 2 de março deste ano devem procurar um dos laboratórios credenciados para realizar o exame.
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