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Geral

- Publicada em 10 de Março de 2016 às 22:09

TRT-4 não reconhece pedido de empresas para suspender dissídio

Suzy Scarton
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) publicou, na quarta-feira à noite, um despacho no qual não dá conhecimento à manifestação do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), que pretende suspender o reajuste do dissídio dos rodoviários no próximo pagamento. Para o vice-presidente do tribunal, desembargador João Pedro Silvestrin, a manifestação é imprópria porque foi protocolada nos autos de um processo judicial, em que não cabe essa discussão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) publicou, na quarta-feira à noite, um despacho no qual não dá conhecimento à manifestação do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), que pretende suspender o reajuste do dissídio dos rodoviários no próximo pagamento. Para o vice-presidente do tribunal, desembargador João Pedro Silvestrin, a manifestação é imprópria porque foi protocolada nos autos de um processo judicial, em que não cabe essa discussão.
O Seopa, no entanto, não requereu nenhuma providencia judicial do TRT na manifestação. De acordo com a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP), a intenção da petição é informar que, enquanto não houver mudança no preço da passagem, a empresa não terá condições de arcar com os salários reajustados.
O reajuste dos rodoviários, em vigor desde 1 de fevereiro, inclui 11,81% de aumento nos salários e no vale-alimentação, além do acréscimo de 12% no subsídio do plano de saúde. A ATP anunciou, na terça-feira, que o aumento deixará de ser pago a partir de março.
O Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre decidiu esperar até o dia 15, quando deve entrar um adiantamento de 20% a 40% por parte das empresas, para se manifestar. Caso haja alguma redução no salário, a entidade entrará com ação judicial e não descarta a possibilidade de paralisação.
 
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