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- Publicada em 09 de Março de 2016 às 17:29

Programa de proteção ao emprego terá pagamento antecipado a empresas

O governo federal alterou as regras do PPE (Programa de Proteção do Emprego) para tentar agilizar o pagamento feito às empresas que aderiram ao plano de preservação de postos de trabalho. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (9) possibilita às empresas o envio prévio da folha de pagamento e posterior compensação, caso haja diferenças após o fechamento dos valores pagos.
O governo federal alterou as regras do PPE (Programa de Proteção do Emprego) para tentar agilizar o pagamento feito às empresas que aderiram ao plano de preservação de postos de trabalho. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (9) possibilita às empresas o envio prévio da folha de pagamento e posterior compensação, caso haja diferenças após o fechamento dos valores pagos.
Algumas empresas relatam atrasos de até três meses no pagamento da contrapartida devida pelo governo. De acordo com o ministro Miguel Rossetto, muitas empresas não conseguem enviar a folha de pagamento finalizada dentro do prazo exigido pelo ministério, por isso a mudança vai agilizar a liberação de recursos.
Antes, para receber o dinheiro, as empresas precisavam enviar um arquivo contendo dados dos trabalhadores e os respectivos valores de salário até o 12º dia útil antes da data de pagamento.
Pela nova regra, a empresa faz o envio prévio da folha ainda aberta, quando não for possível entregar a posição fechada no prazo, e encaminha depois o documento final, até o quarto dia útil após a data de pagamento. "As eventuais diferenças de valores serão compensadas posteriormente, seja de repasse complementar ou de devolução ao ministério", afirmou Rossetto.
De acordo com o ministério, a empresa deve compensar a diferença até o 15º dia contado da data do recebimento da notificação expedida pelo ministério. Vencido o prazo, haverá correção dos valores pelo Sistema Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União. Se a empresa demorar mais de 30 dias para fazer a compensação, poderá ser excluída do PPE e terá seu nome registrado no Cadin (cadastro de devedores do setor público federal).
As empresas que entraram no PPE podem reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Metade da redução salarial é bancada pelo governo, por meio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho).
Até o início de março, havia 83 empresas no programa, abrangendo 54.539 trabalhadores, com uma despesa para o FAT de R$ 152 milhões desde o início do PPE. Estavam em análise outros 26 pedidos de inclusão ao programa, somando mais 1.214 empregos.
Folhapress
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