O pedido da prefeitura de Porto Alegre para reconsideração sobre a suspensão do aumento da tarifa de ônibus da Capital foi negado pela desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do TJRS. Segundo ela, os pedidos de uma possível revogação da liminar por fato novo devem ser submetidos ao Juízo de origem, ou seja, o 1º grau. Assim, a decisão informada hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) não foi um segundo juízo de tramitação da cautelar.
A desembargadora informou ainda que este foi o segundo pedido de reconsideração formalizado.
Segundo informações da Rádio Gaúcha, a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) comunicou informalmente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que poderá suspender o aumento de 11,98% prometido aos rodoviários em razão da suspensão do aumento da passagem em Porto Alegre. De acordo com o Assessor Jurídico da ATP, Alceu Machado, as empresas não têm condições de pagar o dissídio sem o reajuste da passagem para R$ 3,75. Desde a suspensão, conforme Machado, as empresas deixaram de arrecadar R$ 3,4 milhões.
No fim de fevereiro, a Justiça estadual suspendeu o aumento da passagem dos ônibus urbanos de Porto Alegre, e o preço voltou a ser de R$ 3,25. O novo valor de R$ 3,75 havia entrado em vigor no dia 22 daquele mês.