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- Publicada em 01 de Março de 2016 às 17:50

Prefeitura contesta decisão que suspendeu aumento das passagens em Porto Alegre

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou ontem, ao Tribunal de Justiça (TJRS), a sua contestação à decisão de 1º grau que suspendeu o aumento das passagens do transporte público na Capital, a partir da ação de autoria do P-Sol. Na sexta-feira, a prefeitura já havia protocolado um pedido de reconsideração da liminar que reduziu as passagens dos ônibus de R$ 3,75 para R$ 3,25 e das lotações de R$ 5,60 para
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou ontem, ao Tribunal de Justiça (TJRS), a sua contestação à decisão de 1º grau que suspendeu o aumento das passagens do transporte público na Capital, a partir da ação de autoria do P-Sol. Na sexta-feira, a prefeitura já havia protocolado um pedido de reconsideração da liminar que reduziu as passagens dos ônibus de R$ 3,75 para R$ 3,25 e das lotações de R$ 5,60 para
R$ 4,85, na semana passada.
De acordo com a assessoria do TJRS, a prefeitura informou que irá anexar a ata da reunião entre a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e o Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu) para demonstrar a participação deste no processo de reajuste da tarifa. Esse foi o principal argumento do P-Sol, que tem até o dia 24 de março para ingressar com a ação principal. Segundo a legislação municipal, os rejustes precisam passar pela votação do Comtu.
Quem analisará os documentos apresentados pela prefeitura será a juíza Karla Aveline Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, a mesma que suspendeu o aumento. Ao conceder a liminar, a magistrada ponderou haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação para os usuários do transporte público.
Já o município alega que a nova tarifa foi decretada com base nas propostas financeiras apresentadas pelas empresas vencedoras da licitação, sem qualquer vinculação ou relação com o valor praticado anteriormente. Assim, não se trataria de um reajuste tarifário, mas da decretação da primeira tarifa do transporte coletivo posteriormente à realização da concorrência.
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