Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 20 de Março de 2016 às 22:12

STJ confirma acórdão sobre perícia em contrato entre Petrobras e Repsol

Tema inclui também a Refap, pois a Repsol adquiriu 30% da unidade

Tema inclui também a Refap, pois a Repsol adquiriu 30% da unidade


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
O contrato firmado entre a Petrobras e a empresa espanhola cYPF em dezembro de 2000, que previa a troca de ativos, terá que ser periciado para comprovar se os bens nacionais foram devidamente avaliados. A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou a necessidade de exame pericial. O acórdão foi publicado em fevereiro deste ano, no Diário Eletrônico da Justiça.
O contrato firmado entre a Petrobras e a empresa espanhola cYPF em dezembro de 2000, que previa a troca de ativos, terá que ser periciado para comprovar se os bens nacionais foram devidamente avaliados. A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou a necessidade de exame pericial. O acórdão foi publicado em fevereiro deste ano, no Diário Eletrônico da Justiça.
O assunto abrange a refinaria Alberto Pasqualini (Refap), pois a Repsol adquiriu a participação de 30% da unidade, como resultado da troca de ativos realizada com a Petrobras. Em 2010, a estatal brasileira voltou a deter 100% do controle das ações do complexo de Canoas. A questão foi levantada em ação popular ajuizada em julho de 2001, na qual os autores, Cesar Antônio Przygodzinski e outros, alegam que teria havido subavaliação dos ativos da Petrobras ou superavaliação dos bens da empresa estrangeira. Eles requeriam a realização de perícia em relação aos valores utilizados pelas companhias nas negociações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu procedência ao pedido e determinou à Petrobras a realização da perícia. A decisão foi contestada pelas rés, que recorreram, por meio de recurso especial, ao STJ, questionando a decisão.
Segundo a ministra Eliana, a análise do processo no TRF4, que teve o acórdão relatado pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, concluiu que existem fortes indícios de que a negociata entre as empresas poderia lesionar expressivamente o patrimônio nacional. "São várias as dúvidas levantadas pelo tribunal de origem, que entendeu pela necessidade de esclarecimentos com a perícia a ser produzida", observou.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO