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Patrimônio

- Publicada em 15 de Março de 2016 às 22:56

Aditivo deve adiar prazo de entrega de licenças do arrendamento do Cais Mauá

O Grupo de Trabalho (GT) do Estado que analisou pontos polêmicos e questionamentos do Tribunal de Conta do Estado (TCE) sobre o contrato de revitalização do Cais Mauá, em Porto Alegre, sugeriu manter a suspensão da cobrança do arrendamento de R$ 3 milhões anuais, em vigor desde abril de 2015. O GT deve propor um aditivo ao arrendamento, firmado em fim de 2010, a ser feito pelo GT com aval da Secretaria Estadual de Transportes, que concentra hoje a pauta no governo estadual. No aditivo, deve constar a suspensão do prazo para entrega de projetos executivos da revitalização, liderada pelo consórcio Cais Mauá do Brasil.
O Grupo de Trabalho (GT) do Estado que analisou pontos polêmicos e questionamentos do Tribunal de Conta do Estado (TCE) sobre o contrato de revitalização do Cais Mauá, em Porto Alegre, sugeriu manter a suspensão da cobrança do arrendamento de R$ 3 milhões anuais, em vigor desde abril de 2015. O GT deve propor um aditivo ao arrendamento, firmado em fim de 2010, a ser feito pelo GT com aval da Secretaria Estadual de Transportes, que concentra hoje a pauta no governo estadual. No aditivo, deve constar a suspensão do prazo para entrega de projetos executivos da revitalização, liderada pelo consórcio Cais Mauá do Brasil.
A exploração é prevista em 25 anos, que pode ser prorrogada por igual período. O consórcio aguarda licenças da prefeitura para dar a largada à restauração de armazéns e implantação de empreendimentos. O relatório tem cinco conclusões, sendo que uma delas reforça a necessidade de que o GT mantenha o monitoramento do processo. Os outros dois itens, que não devem gerar alterações no contrato, abrangem as mudanças na composição acionárias e a confirmação de garantias do investimento estimado em R$ 400 milhões. O complexo terá torres comerciais e de estacionamento, shopping center, hotel e nova ocupação nos antigos armazéns, parte deles tombada pelo patrimônio histórico.
O grupo afastou irregularidades, muitas levantadas por movimentos críticos do atual modelo de concessão, e garante ter esclarecido os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), resultado de pelo menos três inspeções especiais feitas desde 2011. O titular da pasta de Transportes, Pedro Westphalen, qualificou o relatório de "profissional e técnico". "Trouxe para cá (pasta), pois é um tema polêmico. O relatório levantou as questões de forma técnica, o que nos dá segurança que foi feito seguindo normas", opinou Westphalen.
O coordenador do GT, que levou nove meses para fechar o documento, Vanderlan Frank Carvalho, explicou que as mudanças atingem obrigações cujo cumprimento não depende apenas do consórcio. A emissão das licenças ambientais, citou, segue fluxo de áreas da prefeitura da Capital. "O foco ficou nos temas mais controversos apontados pelo TCE. Buscamos respostas a cada apontamento", disse Carvalho. "Demonizaram os apontamentos", reagiu Carvalho. A crítica se volta principalmente aos grupos que listam supostas irregularidades ou descumprimento do contrato.
Cópias do relatório serão remetidas ao TCE, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e áreas do Ministério Público Estadual. Eventuais mudanças terão de ter concordância da Antaq. Carvalho alertou que a análise do contrato não interfere nem paralisa a tramitação de licenciamentos na prefeitura, que ainda dependem da definição do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). Hoje, às 18h30min, uma audiência pública na Assembleia Legislativa discutirá os temas controversos.

Contrato revitalizado

Conclusões do GT sobre o contrato do Cais Mauá
1. Pagamento do arrendamento: GT sugere a manutenção da suspensão (em vigor desde abril de 2015), enquanto não são emitidas as licenças pela prefeitura de Porto Alegre. O valor de R$ 3 milhões anuais (revisado em aditivo em 2013, antes de R$ 2,5 milhões. O consórcio, que pagou o valor proporcional à ocupação, solicitou a suspensão em 2015, alegando que depende da emissão de licenças.
2. Entrega dos projetos executivos: 120 dias após a assinatura do contrato de arrendamento. O consórcio já foi autuado por descumprir este item. Para o GT, o prazo é inexequível, pois depende das licenças ambientais. A prefeitura da Capital que os projetos só são exigidos com a obtenção da Licença de Instalação (LI), pois podem ter supressões e alterações. O prazo passaria a contar da obtenção da LI.
3. Composição acionária: as alterações feitas desde o começo do arrendamento não descumprem o edital em quesitos como estruturação econômico-¬financeira e habilitação técnica e foi comunicada à Casa Civil do Estado no Governo Tarso Genro. Em 2010, a composição do consórcio tinha Gestio Servei Trade Center (40,3%), Strategy Planning Implementation Management (26%), Solo Real State (13,7%), Iberosport Asesores de Inversiones (10%) e a brasileira Contern (10%). Em fim de 2012, o novo acordo: GSS Holding (51%) – após alteração do nome, Fundo de Investimento em Participações Porto Cais Mauá – gestora NSG Capital (39%) e Contern (10,%).
4. Garantia do investimento: a obrigação de apresentar contrato firmado com instituição financeira para assegurar patrimônio líquido de pelo menos R$ 400 milhões é inócuo, pois o edital prevê a liberalidade do consórcio (obter o crédito). A cláusula deve ser mantida. O grupo também afastou descumprimento de garantias pelo consórcio.
Fonte: GT do Cais Mauá. A íntegra do relatório está em www.transportes.rs.gov.br.