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Contas Públicas

- Publicada em 10 de Março de 2016 às 22:00

Justiça nega liminar para suspender a cobrança das parcelas da dívida

Uma das expectativas do governo gaúcho para contornar momentaneamente os problemas de insolvência do caixa caiu por terra na tarde de quinta-feira. O juiz federal substituto da 2ª Vara de Brasília, Frederico Botelho de Barros Viana, negou o pedido de liminar que interromperia a cobrança de prestações da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O mandado de segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em fevereiro, defendia a suspenção das parcelas mensais destinadas ao pagamento do passivo. O objetivo era reter valores que, só em 2015, somaram R$ 3,7 bilhões, até que o mérito fosse julgado.
Uma das expectativas do governo gaúcho para contornar momentaneamente os problemas de insolvência do caixa caiu por terra na tarde de quinta-feira. O juiz federal substituto da 2ª Vara de Brasília, Frederico Botelho de Barros Viana, negou o pedido de liminar que interromperia a cobrança de prestações da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O mandado de segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em fevereiro, defendia a suspenção das parcelas mensais destinadas ao pagamento do passivo. O objetivo era reter valores que, só em 2015, somaram R$ 3,7 bilhões, até que o mérito fosse julgado.
A assessoria de imprensa da PGE informou que a procuradoria irá avaliar a sentença antes de se pronunciar. O órgão também precisa definir se ingressará ou não com recurso.
Ao indeferir a petição inicial, o magistrado ainda impôs um novo revés às pretensões gaúchas. No entendimento de Viana, a matéria impetrada na Justiça Federal apresenta conexões com outra ação civil movida pelo Estado, em setembro do ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste caso, contrariando o argumento da PGE, o julgamento caberia apenas à instância superior. "O juízo prevento e competente para processar e julgar esta demanda é o STF", refere o texto.
O Rio Grande do Sul já possui uma decisão desfavorável na Ação Cível Originária nº 2.755 do STF. No final do mês passado, uma peça jurídica semelhante apresentada por Santa Catarina também teve o pedido de liminar negado pela Suprema Corte.
Por isso, a recente decisão pode significar o encerramento do principal canal de enfrentamento aos juros cobrados pela União, considerados exorbitantes pelo Estado. O Rio Grande do Sul segue em negociação com o Ministério da Fazenda em busca de melhores condições para os pagamentos. Até o momento, foram apresentadas propostas centradas em carência nas prestações da dívida e no alongamento dos contratos que expirariam em 2028.
Cada vez mais distante de um desfecho favorável, a estratégia jurídica está centrada na anulação da incidência da chamada Selic Capitalizada (juros sobre juros) usada no cálculo oficial feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para atualização monetária do estoque. O Estado, por sua vez, entende que a correção deveria ser feita pela Selic Acumulada (juros simples). Este seria o único fator capaz de garantir o efetivo abatimento no saldo devedor do Estado, que já equivale a R$ 51,9 bilhões.
Após três anos de debates no Congresso, que culminaram na aprovação da Lei Complementar (LC) nº 148/2014, a aplicação das normas que balizariam os aditivos contratuais dos débitos está travada desde o início deste ano. De acordo com os critérios estabelecidos pela nova legislação, a repactuação geraria um desconto substancial no saldo devedor. Isso ocorreria em razão do efeito retroativo da regra ao ano de 2013.

Como foi gerada a necessidade de renegociação das dívidas

  • Em 1997, estados e municípios renegociaram débitos contraídos com União. Após a assinatura dos contratos elaborados com prazo de 30 anos, o governo federal passou a receber parcelas mensais corrigidas pelo IGP-DI, mais juros de 6% a 9%, respeitando critérios definidos em cada acordo firmado a partir de 1998.
  • Na época, o fator de correção (IGP-DI) foi considerado favorável. Porém, com a desvalorização do real, a partir dos anos 2000 o índice registrou elevações acima da própria inflação oficial do País, o IPCA.
  • Em novembro de 2014, após intensa mobilização de governadores e parlamentares, a Lei Complementar (LC) 148, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada.
  • O texto previa que os débitos atuais fossem corrigidos por um novo indicador. Para tanto, seria utilizado a Taxa Selic ou o IPCA mais juros de 4% ao ano, o que for menor.
  • A aplicação da Lei, todavia, foi adiada por mais um ano em razão do ajuste fiscal programado pelo governo federal. Estados e municípios em efeito cascata acusaram problemas de caixa em 2015. Com débito de R$ 53,6 bilhões, o Rio Grande do Sul é um dos mais afetados, assim como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

Saiba mais sobre o mandado de segurança ajuizado pela PGE

A Peça jurídica de 42 páginas foi impetrada na noite de segunda-feira na justiça federal de Brasília contra o ato de duas autoridades: o secretário do Tesouro Nacional e o gerente da agência do Banco do Brasil responsável pelo setor público de Porto Alegre. Isso corre porque o Banco do Brasil é a instituição intermediadora do Tesouro no cálculo das dívidas.
Os motivos
  • A LC 148 “autorizava” o governo federal a recalcular os débitos. Em agosto de 2015, uma outra Lei Complementar, a 151, alterou o verbo “autorizar” por “obrigar” determinando assim que o governo federal concluísse a renegociação com todos os estados e municípios em um prazo de 30 dias.
  • O prazo estipulado venceu em 31 de janeiro de 2016 sem que nenhum estado assinasse os aditivos. O principal impasse diz respeito às formulas de cálculos divulgadas no decreto presidencial 8.616 que regulamenta a aplicação das Leis Complementares 148 e 151.
  • As LC 148/2014 estabeleceu em seu artigo terceiro a necessidade de concessão de descontos nos saldos devedores correspondente a diferença entre o valor devido em 1 de janeiro de 2013 (conforme critérios vigentes, ou seja, IGP-DI + 6% ao ano) e aqueles aplicados utilizando a variação acumulada da Taxa Selic entre 1998 e 2013.
  • Ao utilizar a Selic Capitalizada para o novo cálculo, a União apresentou uma conta de R$ 50 bilhões referente ao saldo retroativo a janeiro de 2013. A quantia surpreendeu o Estado que calculava em R$ 43 bilhões a dívida na mesma data base.
O questionamento
  • Quando deveria conceder um desconto ou benefício sobre o montante devido, a União, ao utilizar a Selic capitalizada, e não a Selic Simples chegou a um montante R$ 7 bilhões superior ao apurado em 2013.
  • No entendimento do Estado, a LC 148 está em vigência e deve ser cumprida. Por isso, o Estado pede o direito de firmar um novo contrato para a dívida que respeite exclusivamente os critérios estabelecidos por força da nova legislação.
  • O pedido de liminar também solicita que o repasse das parcelas mensais da dívida seja suspenso até que a matéria tenha transitado em julgado. Deste modo, cerca de R$ 280 milhões seriam preservados nos cofres do Estado.

Estado sofre novo bloqueio das contas antes de fechar a folha de fevereiro

Sem dinheiro em caixa para pagar a parcela da dívida com a União vencida desde a virada do mês, o Estado voltou a sofrer o bloqueio das suas contas nesta quinta-feira. Até atingir o valor de R$ 274,9 milhões dos serviços da dívida de fevereiro, toda receita de impostos que ingressar será repassada para uma conta especifica do Banco do Brasil.
O oitavo bloqueio por conta do atraso no pagamento da dívida ocorre antes mesmo de a Secretaria da Fazenda complementar a folha salarial de fevereiro.
Até o momento, 85,14% dos servidores vinculados ao Poder Executivo estão com seus vencimentos em dia. Faltam ainda cerca de R$ 190 milhões para atualizar os salários de uma folha líquida que chegou a R$ 1,014 bilhão no último mês.
Com suas dificuldades financeiras agravadas pela recessão econômica que o País atravessa, o governo do Estado vem atrasando o pagamento dos serviços do contrato com a União desde abril de 2015. Nas últimas semanas, o governador José Ivo Sartori tem participado de encontros com a equipe econômica do governo federal, buscando a repactuação do contrato da dívida em condições mais favoráveis ao Estado.
Além da troca de indexadores do contrato e de uma revisão com base na taxa Selic, o Estado propõe uma carência de três anos no pagamento da dívida, que representa um custo de R$ 3,2 bilhões ao ano.