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Economia

- Publicada em 10 de Março de 2016 às 16:24

Justiça Federal nega liminar para Estado protelar pagamento da dívida

Rafael Vigna
A Justiça Federal negou pedido de liminar para adiar o pagamento das parcelas mensais da dívida com a União. O despacho da 2ª Vara, em Brasília, foi liberado por volta das 13h30 no site da Justiça Federal. A ação foi impetrada no fim de fevereiro pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 
A Justiça Federal negou pedido de liminar para adiar o pagamento das parcelas mensais da dívida com a União. O despacho da 2ª Vara, em Brasília, foi liberado por volta das 13h30 no site da Justiça Federal. A ação foi impetrada no fim de fevereiro pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 
A iniciativa também busca aliviar o peso do pagamento, que consome 13% da receita corrente líquida estadual. Nesta quinta-feira, a União bloqueou contas bancárias do Estado devido ao atraso na quitação da parcela da dívida. Em março, as dificuldades de caixa levaram o governador José Ivo Sartori (PMDB) a parcelar o pagamento dos servidores do Executivo. O governador chegou a lançar, na semana passada, um movimento com instituições não governamentais e demais poderes para gerar uma pressão em Brasília.
Sartori apostava na medida na esfera federal para cancelar o compromisso mensal até que fosse julgado o mérito da ação que questiona o tipo de juros a ser cobrado na atualização do passivo. O Estado alega que a correção deve ser feita com juros simples, o que estaria previsto na Lei Complemente 148, de 2114, que mudou o indexador das dívidas de estados e municípios com a União.
O governo federal quer aplicar o chamado juro capitalizado ou composto. A expectativa da PGE era de que poderia ter mais êxito ingressando na primeira instância da JF. Já o governo catarinense, que também faz o mesmo questionamento, optou pelo ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) e acabou tendo liminar negada há duas semanas. 
O juiz da 2ª Vara Federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou a extinção da ação que pede a liminar e frisou que a conexão entre a pauta do mandado de segurança recente e outra ação de autoria do Estado que já tramita no STF, desde setembro de 2015, sobre o mesmo tema. 
Contatada pelo Jornal do Comércio, a PGE informa que não vai comentar o assunto e deve recorrer da decisão. 
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