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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Março de 2016 às 18:38

'O direito à vida está acima do direito à liberdade'

Conrado Paulino da Rosa, presidente do Ibdfam-RS, considerou positivas as mudanças no CPC

Conrado Paulino da Rosa, presidente do Ibdfam-RS, considerou positivas as mudanças no CPC


ANTONIO PAZ/JC
Jessica Gustafson
Substituindo a legislação de 1973, entrou em vigor, neste mês, o novo Código de Processo Civil (CPC), trazendo reflexos em diversas áreas do Direito. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (Ibdfam-RS), Conrado Paulino da Rosa, reeleito para o biênio 2016/2017 à frente da instituição, comentou as mudanças contidas no CPC no que tange a pensão alimentícia. Entre as principais alterações está a mudança do regime aberto para a prisão em regime fechado do devedor e a penhora on-line de até 50% do salário. Segundo ele, as mudanças são muito positivas, reforçando a obrigatoriedade do pagamento e trazendo segurança para a aplicação das regras.
Substituindo a legislação de 1973, entrou em vigor, neste mês, o novo Código de Processo Civil (CPC), trazendo reflexos em diversas áreas do Direito. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (Ibdfam-RS), Conrado Paulino da Rosa, reeleito para o biênio 2016/2017 à frente da instituição, comentou as mudanças contidas no CPC no que tange a pensão alimentícia. Entre as principais alterações está a mudança do regime aberto para a prisão em regime fechado do devedor e a penhora on-line de até 50% do salário. Segundo ele, as mudanças são muito positivas, reforçando a obrigatoriedade do pagamento e trazendo segurança para a aplicação das regras.
Jornal do Comércio - Quais alterações o senhor considera mais importantes, no que tange as regras sobre a pensão alimentícia, trazidas pelo novo Código de Processo Civil?
Conrado Paulino da Rosa - As mudanças sobre a pensão alimentícia são muito positivas. Na vigência do CPC de 1973, tínhamos a aplicação de questões que envolviam a execução de pensão alimentícia muito presa à postura dos tribunais. O que o legislador fez foi colocar para dentro do código aquilo que os tribunais já vinham decidindo. Quando a aplicação é feita a partir da prática dos tribunais, não existe a segurança de que em todos os processos aquela regra será aplicada. A própria previsão de prisão em regime fechado, que é uma das alterações, já era sentenciada por uma das câmaras do Tribunal de Justiça. Mas isso não era uma regra. Esse foi um dos pontos que atrasaram o andamento do novo CPC no Congresso Nacional.
JC - Existe uma polêmica envolvendo a mudança de regime para o fechado. Alguns consideram que a pessoa não conseguiria trabalhar para pagar o que deve. Como o senhor observa essa questão?
Rosa - É muito boa a previsão de regime fechado. A ideia não é punir o devedor, mas forçar o cumprimento do pagamento que ele deve. O regime aberto acabava não sendo tão efetivo, porque a pessoa passava o dia na rua e voltava para a prisão à noite. No regime fechado, se traz uma questão coercitiva que gera medo. Essa foi uma ótima novidade, pois realmente traz uma efetivação do que se espera da pensão alimentícia. Algumas pessoas pensam que a mudança deixou a medida muito rígida. O que aconteceu foi sobrepor o direito à vida de quem precisa receber a pensão em relação ao direito à liberdade do devedor. O direito à vida está acima do direito à liberdade. Sob pena de prisão, de até três meses, podemos cobrar as três parcelas anteriores ao exame do processo e todas as que se seguirem. O pagamento parcial da dívida não afasta a prisão, e ser preso também não afasta o pagamento. Geralmente, acontece o milagre da multiplicação, pois quem não tinha dinheiro passa a ter antes de chegar a ser preso.
JC - O novo CPC traz a possibilidade de protesto da dívida, mesmo sem o pedido da parte. O que isso representa?
Rosa - O juiz vai mandar protestar o título judicial, e a pessoa deixa de ter crédito na praça, ficando com nome "sujo". Só o tribunal de São Paulo aplicava situação parecida. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não aplicava. Eu entendo que isso faz parte de uma lógica que é: se a pessoa não tem dinheiro para pagar a pensão alimentícia, não é justo que ela tenha crédito para trocar de carro, por exemplo. Aqui também existe o objetivo de forçar o pagamento da dívida, cortando o crédito da pessoa. Quando existir um devedor que estava em um vínculo informal, deixou meses em atraso, e passa a ter vínculo empregatício, abrirá a possibilidade de penhora de até 50% do salário dele. O juiz pode autorizar a retirada do valor atual e o restante acumulado da dívida, somando até 50% do salário. Os bens também podem ser penhorados, mas a maneira mais efetiva é a penhora on-line das contas-correntes. E isso é feito diretamente pelo sistema, sem avisar o devedor. Se ele for informado, corre-se o risco de os valores serem retirados da conta.
JC - Em caso de perda de renda do responsável pelo pagamento, o que deve ser feito para que a situação não chegue a uma prisão?
Rosa - Se foi fixada uma pensão, é porque existe alguém que precisa, de um lado, e outro que pode pagar do outro lado, sempre prevendo o que é razoável. Nós temos meios de revisar o valor da pensão. É preciso que se entre com uma ação deste teor para tentar reduzir o valor. O que não pode é existir uma quebra financeira e simplesmente afirmar que não pode mais pagar. Sem uma nova decisão de um juiz, ele continua devendo o mesmo percentual. Isso não é só quando diminui a renda, mas também quando aumenta. O filho tem que usufruir do mesmo padrão de vida do pai.
JC - Além do pagamento para o filho, em caso de separação dos pais, que outras situações são passíveis de pensão alimentícia?
Rosa - Isso pode ser previsto no final de um casamento ou uma união estável em que houve dependência econômica. O mais comum é o homem pagar a pensão alimentícia, mas eu tenho situações no meu escritório em que a mulher paga para o homem. Tudo vai depender da relação que eles mantiveram, e não quer dizer que um deles não tenha trabalhado enquanto estavam juntos. Basta que um deles tenha mantido o padrão de vida. Isso independe do regime de bens feito durante a união estável ou o casamento. No Brasil, a pensão não serve apenas para a subsistência, mas também para manter esse padrão e as despesas educacionais. A grande tendência é o pagamento em caráter temporário ou transitório. Claro, se tiver um casamento de 30 anos, em que uma das pessoas ficou afastada por esse período do mercado de trabalho e não estudou, pode ser feita uma fixação em caráter definitivo. Essas são situações raras, pois a pensão não serve para estimular o ócio.
JC - Com quantos meses de atraso é possível ingressar com uma ação, e quanto tempo leva a sentença?
Rosa - Já no primeiro mês de atraso, a execução pode ser distribuída e sob pena de prisão. A fome não espera. O CPC apresenta uma outra mudança, fazendo com que o devedor seja intimado e, em três dias, ele precisa pagar e demonstrar que pagou, ou dar uma justificativa. Desemprego não é justificativa, precisa ser uma situação excepcional. O próximo passo já é o decreto de prisão. Claro, isso vai depender da Vara em que o processo tramita. Outra novidade importante é que quem escolhe onde a ação será distribuída é a parte que está executando. Antes, obrigatoriamente, era preciso distribuir no foro da cidade de quem recebe os alimentos. Isso gerava atrasos. Por exemplo, a mãe vai cobrar a pensão do filho que mora em Porto Alegre, mas o pai mora em outro estado. Ela precisava distribuir o processo em Porto Alegre, e o foro daqui emitia uma carta precatória para o estado em que o pai reside. Esse trâmite podia demorar dias, meses ou até anos. Para ganhar tempo, o processo agora já é distribuído diretamente no estado do pai.
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