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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Março de 2016 às 14:37

Senado avança na regulamentação do mandado de injunção

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 18/15 que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição, usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Aposentadoria especial, direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios foram alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 18/15 que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição, usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Aposentadoria especial, direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios foram alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"(O texto) inova o ordenamento jurídico, fixando balizas essenciais ao ajuizamento, processamento e julgamento do mandado de injunção", explicou o relator, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). "A consequência principal da inexistência de lei aprovada pelo Parlamento que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do País. É imperioso que o Congresso Nacional assuma suas prerrogativas e confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988, assim como o fez com o mandado de segurança", defendeu o relator.
Pela proposta aprovada na CCJ, no caso de mandado de injunção coletivo, o Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano poderão protocolar o pedido. Como as duas emendas apresentadas pelo relator no Senado são de redação e não alteram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, se o texto da CCJ também for mantido pelo plenário do Senado, para onde segue agora em regime de urgência, o projeto vai à sanção presidencial.
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