Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Logística

- Publicada em 31 de Março de 2016 às 21:54

EPTC já cassou 'carteirão' de 103 taxistas durante este ano

 MOVIMENTO DE RETORNO DO FERIADO DE PÁSCOA NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE.    NA FOTO: PASSAGEIROS ESPERANDO TÁXI NA RODOVIÁRIA

MOVIMENTO DE RETORNO DO FERIADO DE PÁSCOA NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE. NA FOTO: PASSAGEIROS ESPERANDO TÁXI NA RODOVIÁRIA


ANTONIO PAZ/JC
Desde o início do ano, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já cassou 103 taxistas em razão de diversos motivos, como furto, roubo, tráfico de drogas, estelionato ou mesmo agressão contra mulheres. O pente-fino, iniciado em janeiro, analisou a ficha criminal de 2.512 motoristas, dos 10.400 cadastrados.
Desde o início do ano, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já cassou 103 taxistas em razão de diversos motivos, como furto, roubo, tráfico de drogas, estelionato ou mesmo agressão contra mulheres. O pente-fino, iniciado em janeiro, analisou a ficha criminal de 2.512 motoristas, dos 10.400 cadastrados.
O afastamento dos condutores acontece a partir da Resolução nº 03/2016, que regulamenta a lei dos táxis, permitindo a análise dos antecedentes criminais antes de confirmar o cadastramento.
A avaliação ocorre em vistorias regulares; ações de fiscalização e on-line, via averiguação ao Sistema de Consultas Integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que disponibiliza o histórico criminal. Os antecedentes que impedem a emissão da Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), conhecido como "carteirão", são referentes a delitos contra a vida, contra a dignidade sexual, crimes hediondos, de roubo, de furto, de estelionato, receptação, de formação de quadrilha, de sequestro, de extorsão e de tráfico de drogas.
Porto Alegre possui uma frota de 3.920 táxis, com 10.400 taxistas cadastrados. Todos eles passarão por análise. "A EPTC não tolera nem é conivente com maus motoristas. Não podemos permitir taxistas de ficha suja cometendo atrocidades na cidade", afirma o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari. "Além da insegurança dos usuários, prejudica a imagem da categoria, que na sua maioria presta um bom serviço à cidade."
No trabalho de qualificação do serviço, a fiscalização de transporte da EPTC já recolheu 153 táxis em blitze neste ano. Principais motivos: irregularidades com o "carteirão" dos condutores e desgaste nos pneus dos veículos, com riscos à segurança. Nas ações contra o transporte clandestino de passageiros, em blitze diárias, já foram recolhidos 37 veículos Uber, com multa de R$ 7.300,20.
A EPTC encaminhou à Câmara de Vereadores novas sugestões para a legislação dos táxis. A obrigatoriedade do uso de calça e uniforme por parte dos taxistas, idade máxima do veículo para circular de cinco anos (atualmente é de 10), além da proibição da circulação de veículos com motor 1.0 que possuem GNV. O projeto deverá ser submetido à votação.
Em 2015, foram registradas mais de 2,2 mil multas e 500 recolhimentos a táxis na cidade em ações de fiscalização do serviço. No ano passado, cerca de 200 "carteirões" foram cassados ou não liberados a taxistas, por diversos motivos. Para o cadastramento como taxista e a emissão ou a renovação anual da identidade profissional, o motorista precisa cumprir uma série de exigências.
Além dos bons antecedentes, o interessado deverá apresentar à EPTC a CNH de categoria B ou superior, com a inscrição "exerce atividade remunerada" (relativa aos testes aplicados pelo Detran aos motoristas profissionais); certidões negativas de registro e distribuição, emitidas pelas justiças estadual e federal, para os crimes contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, furto, estelionato, receptação, formação de quadrilha, sequestro, extorsão, crimes de trânsito, tráfico ilícito de drogas; comprovante de residência no Estado; inscrição no INSS; comprovante de aprovação no Curso de Formação (50 horas) exigido pela legislação municipal. Poderão ser exigidos, ainda, Curso de Ponto Fixo e Turismo (16 horas) e/ou Curso de Reciclagem (16 horas).
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO