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Passagens aéreas

- Publicada em 14 de Março de 2016 às 14:40

Anac coloca em consulta pública a alteração nos direitos dos passageiros

 3Economia movimento aeroporto Internacional de Brasília véspera Carnaval foto Marcelo Camargo Agência Brasil

3Economia movimento aeroporto Internacional de Brasília véspera Carnaval foto Marcelo Camargo Agência Brasil


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma proposta de mudanças nas regras de direitos de passageiros nos voos no Brasil. As propostas ficarão em audiência pública por 30 dias para que qualquer pessoa possa sugerir inclusões e alterações na nova norma. Após a análise das propostas pela agência, o que deve durar até o fim do ano, a Anac poderá publicar as novas regras que forem aprovadas. "É momento de discussão, não é momento de decisão", garantiu o relator da medida na agência, Ricardo Fenelon.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma proposta de mudanças nas regras de direitos de passageiros nos voos no Brasil. As propostas ficarão em audiência pública por 30 dias para que qualquer pessoa possa sugerir inclusões e alterações na nova norma. Após a análise das propostas pela agência, o que deve durar até o fim do ano, a Anac poderá publicar as novas regras que forem aprovadas. "É momento de discussão, não é momento de decisão", garantiu o relator da medida na agência, Ricardo Fenelon.
Segundo o diretor-presidente da agência, Marcelo Guaranys, o intuito da mudança é criar condições para reduzir a judicialização dos conflitos entre empresas e consumidores e também ampliar a possibilidade de entrada no País de empresas de diferentes segmentos, como as empresas aéreas que operam com passagens de baixo custo.
A maior flexibilização das regras tem o objetivo de reduzir os custos das companhias aéreas, em um momento em que as companhias brasileiras enfrentam sucessivos prejuízos. Segundo Guaranys, a ideia é, com isso, continuar a reduzir o custo real das passagens, o que parou de ocorrer desde o ano passado com o aumento de custo das companhias.
Para ele, os passageiros não vão perder se, por exemplo, não tiverem mais a franquia de bagagem obrigatória da passagem. "É uma ilusão achar que o passageiro não paga por isso", afirmou Guaranys, lembrando que muitos passageiros não usam todo o direito da franquia.
Mas para que as mudanças pretendidas reduzam os custos, segundo ele, será necessário permitir mais concorrência, com medidas como a ampliação da participação de estrangeiros no capital das empresas nacionais e maior facilidade para registro de voos, por exemplo. "Depende sempre das condições de concorrência a garantia de que (a redução de custos) passe ao consumidor - e é o que estamos buscando", afirmou Guaranys.
A norma vem sendo discutida há dois anos. Empresas, integrantes da área de direitos do consumidor e órgãos do governo participaram dos debates prévios. A intenção da agência é passar a reunir num só normativo regras que estão espalhadas em vários diferentes áreas. Uma das principais propostas de mudanças é justamente o fim da franquia de bagagem, que deve encontrar grande resistência por parte dos passageiros.
A Anac lembra que esta é uma medida comum nos Estados Unidos e na Europa. Se a mudança for concretizada, os brasileiros terão de pagar para despachar malas em voos domésticos e internacionais a partir de 2018. Em contrapartida, poderão levar bagagens de mão maiores ainda neste ano. Após passar por consulta em audiências públicas, as normas ainda terão de ser aprovadas pela diretoria da agência reguladora. A previsão é de que entrem em vigor em outubro.
Atualmente, os passageiros brasileiros podem viajar com bagagens de mão de até cinco quilos desde que obedeçam às dimensões fixadas pelas empresas. Em voos domésticos, a franquia permite despachar uma mala com até 23 quilos e, nas rotas internacionais, dois volumes de até 32 quilos.
Na proposta do órgão regulador, a partir de outubro deste ano, com as novas regras, será possível levar uma bagagem de mão de, no máximo, 10 quilos, desde que ela caiba nos compartimentos que existem acima dos assentos. Em voos internacionais, ainda será possível despachar duas malas, porém, com peso menor, com no máximo 23 quilos.
Em outubro de 2017, a regra ficará ainda mais rígida para voos internacionais. Será possível despachar apenas uma mala de até 23 quilos. Finalmente, em outubro de 2018, não haverá mais esse tipo de regulamentação para voos domésticos e internacionais. O despacho de malas poderá ser cobrado por todas as companhias aéreas.
Para o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, a proposta não reduz os direitos dos passageiros, mas torna mais claro o modelo de negócios do setor aéreo, que já embute o custo do despacho das malas. "É uma ilusão o passageiro achar que é vantagem ter franquia e que ele não paga por isso." Segundo ele, os consumidores que viajam apenas com bagagens de mão poderão economizar e encontrar passagens mais baratas. A Anac avalia que a franquia de bagagem no País é uma das principais barreiras à entrada de companhias com modelo de operação de baixo custo, como Ryanair, easyJet e Jetblue, que atuam nos Estados Unidos e na Europa.
Essas empresas praticam uma política de preços bastante atrativa, mas cobram por serviços extras, como o despacho de bagagens. "Essa iniciativa faz parte da política que discutimos sobre o que podemos fazer para incentivar empresas 'low cost' no Brasil, pacificar os conflitos entre as empresas e consumidores, organizar direitos e obrigações e reduzir custos", disse.

Cobrança ajudaria as empresas a vencer a crise que afeta o setor

 3Economia movimento aeroporto Internacional de Brasília véspera Carnaval foto Marcelo Camargo Agência Brasil

3Economia movimento aeroporto Internacional de Brasília véspera Carnaval foto Marcelo Camargo Agência Brasil


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Uma das justificativas para a mudança nas regras seria atender as empresas, que enfrentam uma séria crise. Guaranys confirma, dizendo que o setor vive um cenário de aumento de custos, principalmente por causa da desvalorização do real frente ao dólar, que causa impacto no preço do combustível de aviação.
Para o advogado especialista em Direito do consumidor Paulo Roque Khouri, a crise econômica não pode representar a perda de direitos para o consumidor. "O que é feito para proteger o consumidor acaba sendo visto como um problema em momentos de crise. Sob o discurso de melhora, não se pode limitar esses direitos, o que só serve para esconder problemas de eficiência no setor", disse.
Para Khouri, "a mudança tenta justificar o aumento do custo ao cliente", acrescentou. As mudanças também afetarão normas de extravio de bagagem, que devem ficar mais favoráveis ao consumidor, concedendo direito a uma indenização imediata em voos domésticos ou com destino ao Brasil.
O valor corresponde a 100 unidades de direito especial de saque (DES), cesta de moedas internacionais que, na cotação da semana passada, estava em R$ 5,15. Nesse caso, a indenização do consumidor seria de R$ 515,00. O prazo de restituição de bagagem será reduzido de 30 dias para 7 dias. O extravio de bagagens é atualmente uma das principais causas de disputas judiciais no setor aéreo.
Os consumidores poderão também desistir de uma passagem aérea até 24 horas após a compra, desde que isso ocorra sete dias antes da data do voo. Não será preciso apresentar nenhum motivo para a decisão. "Isso é um incentivo à concorrência. Se alguém comprar uma passagem durante o dia e encontrar uma mais barata em seguida, será possível devolvê-la sem custo nem multa", disse Guaranys.
Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à prestação de assistência material ao consumidor por motivos de força maior, como fenômenos naturais. Hoje, as empresas são obrigadas, com o decorrer do tempo, a fornecer alimentação e hospedagem até que a situação seja resolvida no aeroporto de origem ou destino. A proposta da Anac é de que esse prazo seja limitado a 24 horas.
As regras serão válidas nos aeroportos do País. Caso alguma dessas situações aconteça no exterior, o passageiro estará sujeito às normas locais. Representantes de entidades ligadas a passageiros e a empresas aéreas informaram que apresentarão propostas na audiência pública que vai discutir a revisão dos direitos de passageiros da aviação civil no País. O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Anac informações detalhadas sobre a consulta pública aberta para alterar a norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.
Em nota, a Proteste informou que "está preocupada com o retrocesso aos direitos dos passageiros" e que "não se pode penalizar os passageiros" para incentivar a concorrência entre as empresas aéreas. A associação informa ainda que vai apresentar sugestões de mudanças. Entre as críticas da Proteste está o fim do direito dos passageiros de receber assistência das empresas após 24 horas de cancelamento de voo em razão de motivos de força maior.
As empresas aéreas pedem para que o tempo seja ainda menor que as 24 horas - já que não se veem responsáveis quando há fechamento de aeroportos pelo mau tempo, por exemplo. Em nota, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) informou que a norma viabiliza no Brasil as empresas de menor custo e que é favorável a que a legislação no País se aproxime dos padrões internacionais.
"Mais liberdade de oferta pelas transportadoras e mais liberdade de escolha pelos clientes continuarão estimulando o desenvolvimento do setor e a democratização do uso do avião para os negócios e para o turismo", informa a nota da associação.

As propostas apresentadas pelas Anan

 3Economia movimento aeroporto Internacional de Brasília véspera Carnaval foto Marcelo Camargo Agência Brasil

3Economia movimento aeroporto Internacional de Brasília véspera Carnaval foto Marcelo Camargo Agência Brasil


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
DESREGULAMENTAÇÃO DA BAGAGEM
  • Acaba a franquia obrigatória, com regra de transição de dois anos após a nova norma entrar em vigor
  • Hoje: franquia obrigatória de uma mala de 23 quilos (nacional) e 2 malas de 32 quilos (internacional)
BAGAGEM DE MÃO
  • Obrigatória de no máximo 10 quilos
  • Hoje: obrigatória de no máximo 5 quilos
PREÇO FINAL
  • Oferta da passagem tem que constar o preço com todas as taxas obrigatórias
  • Hoje: só o preço da passagem e taxas aparecem depois da oferta
ASSISTÊNCIA POR ATRASO CANCELAMENTO
  • As regras atuais vão valer até 24h após o horário do voo, em caso de cancelamento por força maior (tempo)
  • Hoje: a assistência, como alimentação e hospedagem, é por tempo indefinido
DESISTÊNCIA IMOTIVADA EM 24H DA COMPRA, 7 DIAS ANTES DA DATA DO VOO
  • Pode cancelar sem custo, sem informar motivo dentro desses prazos
  • Hoje: é multado
CORREÇÃO DO NOME SEM CUSTO ATÉ O CHECK-IN
  • As empresas não poderão cobrar a correção do nome se o passageiro provar que comprou
  • Hoje: pode recusar a mudança, cobrando novo bilhete
EXTRAVIO DE BAGAGEM
  • Indenização imediata de R$ 500,00 no aeroporto de chegada
  • Hoje: não há obrigação
PRAZO PARA REEMBOLSO
  • Até 7 dias
  • Hoje: até 30 dias, mas pode demorar mais em caso de compra indireta
MULTAS
  • Proibição de cobrança de multa de cancelamento e reembolso (só poderá uma), valor da multa até o 100% do preço da passagem e obrigação de opção de passagem com multa máxima de 5% de reembolso
  • Hoje: pode cobrar mais de uma multa, mais de 100% da passagem e opção mínima é 10% de reembolso
PRETERIÇÃO
  • Obrigação de indenização imediata de R$ 750,00 (nacional) e R$ 2 mil (internacional) para passageiros preteridos (casos de overbooking, por exemplo), além de outros benefícios
  • Hoje: negociação entre passageiros e empresa é livre