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JC Logística

- Publicada em 10 de Março de 2016 às 15:07

Motorista profissional tem de realizar exames toxicológicos desde 1 de março

Desde 1 de março de 2016, entrou em vigor uma nova regra que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de testes toxicológicos juntamente com os demais exames médicos obrigatórios para admissão e demissão pelas empresas contratantes, relativas às carteiras de habilitação C, D e E. Esta resolução também vale para a renovação de CNH.
Desde 1 de março de 2016, entrou em vigor uma nova regra que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de testes toxicológicos juntamente com os demais exames médicos obrigatórios para admissão e demissão pelas empresas contratantes, relativas às carteiras de habilitação C, D e E. Esta resolução também vale para a renovação de CNH.
A previsão está na Resolução nº 517, criada pelo Contran, e regulada pela Lei nº 13.103/15. A finalidade desta resolução é a diminuição de acidentes nas estradas, pois o álcool e as drogas são determinantes para a ocorrência de fatalidades, que geralmente acabam com mortes. O objetivo é que os usuários de drogas não tenham a carteira de habilitação renovada, ou consigam obtê-la.
Essa resolução divide opiniões, pois, apesar de alguns méritos, os responsáveis por transportadoras e empresas de logística entendem que, para os usuários, será fácil interromper o uso de drogas por 90 dias antes do exame toxicológico e obter a carteira de habilitação, podendo posteriormente continuar com o uso de drogas e bebidas.
Além disso, o exame custará em torno de R$ 350,00, valor que deverá ser arcado pelo próprio motorista interessado em obter a carteira de habilitação para fins profissionais.
O receio das empresas é de que, a partir dessa resolução, as transportadoras passem a ter dificuldades em encontrar motoristas e isto acabe dificultando as atividades, pois muitos motoristas fazem o uso de alguma substância apenas para manterem-se acordados durante o trabalho, já que possuem destino e horário certos.
A OAB Nacional posicionou-se sobre a questão no final de janeiro, defendendo a necessidade da realização deste exame e informando que não há inconstitucionalidade em sua realização, e aponta que a obrigatoriedade do exame prevista na lei justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e de passageiros.
De todo modo, estando as transportadoras e os motoristas satisfeitos ou não com a entrada em vigor desta resolução, o fato é que, com a resolução em vigor há alguns dias, as empresas terão que observar as novas regras para futuras contratações.
Advogada do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados
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