Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 23 de Fevereiro de 2016 às 14:54

Regime de Regularização Cambial

Em 13 de janeiro de 2016, por meio da Lei nº 13.254, foi criado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributaria (Rerct). O Rerct tem como fim a regularização de bens e direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, por residentes e domiciliados no Brasil.
Em 13 de janeiro de 2016, por meio da Lei nº 13.254, foi criado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributaria (Rerct). O Rerct tem como fim a regularização de bens e direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, por residentes e domiciliados no Brasil.
Para aderir ao Rerct, o interessado deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Banco Central do Brasil (Bacen) uma declaração de regularização específica, contendo a descrição detalhada dos bens e direitos a serem regularizados, conforme o seu valor real de mercado. Nos termos do artigo 10, a RFB emitirá ato regulamentador do procedimento de regularização previsto pela Lei nº 13.254, o que deve ocorrer em breve.
Do plano fiscal, os bens e direitos serão considerados como acréscimo patrimonial em 31 de dezembro de 2014. Assim, o declarante deverá proceder ao pagamento do Imposto de Renda, a título de ganho de capital, sob uma alíquota de 15%, mais multa de 100% sobre este valor.
A grande vantagem do Rerct é a anistia relativamente a crimes contra a ordem financeira e tributária, tais como a sonegação fiscal, a evasão de divisas e a lavagem ou ocultação de bens. Trata-se, na verdade, de uma oportunidade de regularização aos contribuintes, através do pagamento do imposto e multa, anteriormente à efetiva adesão do Brasil à "Convenção de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária da OCDE" e respectivo "Acordo de Troca Automática de Informações".
Medidas similares ao Rerct foram igualmente criadas por diversos países europeus anteriormente à implementação de acordo de troca de informações celebrado em nível europeu. No caso, o Brasil já é signatário da Convenção da OCDE, a qual ainda resta pendente de ratificação. Cumpre destacar, contudo, que o País se comprometeu a aderir efetivamente e aplicar medidas de trocas de informações até 2018. O Rerct, portanto, para os que se enquadrarem no conceito de possíveis beneficiários, é uma chance única e não deve ser desperdiçada.
Advogada
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO