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Economia

- Publicada em 29 de Fevereiro de 2016 às 22:03

Entrega do Imposto de Renda começa nesta terça

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º), às 8h (horário de Brasília), as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos ganhos de 2015. O prazo final de entrega é 29 de abril (uma sexta-feira). As principais regras que obrigam os contribuintes a declarar não foram alteradas em relação às de 2015. Para este ano, houve apenas a correção de alguns valores.
A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º), às 8h (horário de Brasília), as declarações do Imposto de Renda deste ano, referentes aos ganhos de 2015. O prazo final de entrega é 29 de abril (uma sexta-feira). As principais regras que obrigam os contribuintes a declarar não foram alteradas em relação às de 2015. Para este ano, houve apenas a correção de alguns valores.
Terão de declarar neste ano os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 28.123,91 no ano passado. A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações. No ano passado, foram 27,9 milhões. A dedução com dependentes será de R$ 2.275,08 e a com despesas com educação, de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado será de, no máximo, R$ 1.182,20 neste ano.
O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados.
Neste ano, será obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (em 2015, a partir dos 16 anos). Os profissionais liberais (como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e advogados) que recebem rendimentos de pessoas físicas terão de informar o CPF de cada um dos pacientes/clientes para os quais prestaram serviços. Até 2015, o valor recebido era informado de forma global. Os psicanalistas também estavam obrigados a informar o CPF, mas a Receita isentou-os dessa obrigatoriedade.
Os casais precisarão informar apenas o CPF do cônjuge ou do(a) parceiro(a) na ficha de identificação. Assim, não será mais necessário detalhar os rendimentos, como era feito até o ano passado.
O programa vem com outra pequena mudança: a criação de um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. Antes, essas etapas eram separadas. Os funções individuais, porém, continuam a existir.
Folhapress
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