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Economia

- Publicada em 24 de Fevereiro de 2016 às 19:08

Receita pode acessar dados bancários sigilosos

Lewandowski foi um dos nove ministros que votou a favor da norma

Lewandowski foi um dos nove ministros que votou a favor da norma


CARLOS HUMBERTO/SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra que permite à Receita Federal monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado, determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra que permite à Receita Federal monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado, determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.
A decisão foi tomada ontem por nove votos a dois e representa alívio para o Fisco, que considera a norma fundamental para evitar a sonegação fiscal e a ocorrência de outros crimes financeiros. Os ministros do STF afirmaram que o monitoramento da Receita só pode ser realizado se houver procedimento administrativo instaurado para apurar a suposta infração cometida pelo contribuinte. Nesses casos, o contribuinte terá de ser notificado imediatamente para providenciar a defesa. Essa conduta deve ser adotada por órgãos federais, estaduais e municipais.
"Não é possível permitir que o Fisco fique manipulando os dados sigilosos por muito tempo sem notificar o contribuinte", disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento começou na semana passada, quando já foi delineado placar favorável à Receita. A decisão foi tomada no julgamento de ações em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pediam o banimento da lei. Também foi analisado um recurso proposto por um contribuinte, com repercussão geral - ou seja, a decisão tomada pelo STF no caso específico terá de ser aplicada por juízes de todo o País no julgamento de casos semelhantes.
Nas ações, as entidades sustentaram que a regra fere as garantias constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados pessoais. Para a maioria dos ministros, a norma não representa quebra de sigilo, porque as informações seriam apenas transferidas das instituições financeiras para o Fisco, sem a permissão para serem divulgadas a outros órgãos ou pessoas. Portanto, o sigilo ficaria mantido.
Os ministros lembraram que auditores da Receita que vazarem informações sigilosas sobre contribuintes podem ser responsabilizados, administrativa e criminalmente, por desvio de comportamento. Eles também ponderaram que a norma é importante para garantir a arrecadação de impostos e frear o cometimento de crimes - como a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Os relatores das ações, ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, defenderam a constitucionalidade da lei. Concordaram com eles os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. "Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive as relativas à vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte, conforme previsto na Constituição, e precisa dos meios necessários para tanto", declarou Gilmar Mendes.
Os ministros Marco Aurélio, que votou na semana passada, e Celso de Mello, que votou ontem, argumentaram que o poder público não pode vasculhar as contas dos contribuintes arbitrariamente, sem autorização do Judiciário. Segundo esses ministros, a quebra de sigilo bancário deve ser autorizada por um juiz diante de indícios do cometimento de algum crime.
"A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo", disse Celso de Mello. "Sob pena de inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa, uma vez que quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa, havendo necessidade, caberá à administração tributária dirigir-se ao Poder Judiciário", concluiu o decano.
O resultado do julgamento agrada ao governo, que atuou para manter a regra. O secretário da Receita, Jorge Rachid, procurou pessoalmente os ministros para tratar do assunto. Ele teria alertado que anular a autorização dessa fiscalização poderia prejudicar operações da Polícia Federal, como a Lava Jato, que apura o esquema de corrupção da Petrobras, e a Zelotes, que investiga esquema de compra de medidas provisórias.
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