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Jornal da Lei

- Publicada em 10 de Fevereiro de 2016 às 16:26

Direitos de detentas continuam sendo negligenciados no Brasil

Até o final de 2016, Rio Grande do Sul  deve ser lançada política estadual que trata do tema

Até o final de 2016, Rio Grande do Sul deve ser lançada política estadual que trata do tema


ANTONIO PAZ/JC
Jessica Gustafson
Lançada em 2014, a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional traçou diversas ações para a garantia dos direitos das detentas, levando em consideração suas especificidades, e estabelecendo ainda a prevenção de todos os tipos de violência e a humanização do sistema prisional feminino. Passados quase dois anos do lançamento das diretrizes, o País conta com apenas 103 unidades destinadas especificamente para mulheres (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas (75%) e 239 são consideradas mistas (17%). Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, neste ano, pela primeira vez, aprofundou a análise com o recorte de gênero.
Lançada em 2014, a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional traçou diversas ações para a garantia dos direitos das detentas, levando em consideração suas especificidades, e estabelecendo ainda a prevenção de todos os tipos de violência e a humanização do sistema prisional feminino. Passados quase dois anos do lançamento das diretrizes, o País conta com apenas 103 unidades destinadas especificamente para mulheres (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas (75%) e 239 são consideradas mistas (17%). Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, neste ano, pela primeira vez, aprofundou a análise com o recorte de gênero.
No Estado, existem apenas dois presídios exclusivamente femininos, que são a Penitenciária Feminina Madre Pelletier, na Capital, e Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba. Juntos, somam pouco mais de 400 presas, de uma população carcerária no Rio Grande de Sul de cerca de 1.740 mulheres. Na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, as detentas ficam em um pavilhão anexo. O Instituto Penal Feminino de Porto Alegre também é exclusivo para mulheres, mas apenas as do regime semiaberto. A maioria das presas estão em 57 presídios masculinos que possuem celas adaptadas destinadas a elas. Em presídios menores, como o de Canela, a divisão é feita por alas.
Janice Ribeiro, coordenadora da Assessoria de Direitos Humanos da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), diz que, até o final de 2016, deve ser lançada a política estadual que trata do tema. Na minuta que está sendo elaborada, está prevista a construção de uma penitenciária feminina em cada uma das dez regiões prisionais do Estado. "Estamos observando as diretrizes da lei nacional prevendo essas construções. Atualmente, estamos em situação melhor do que muitos estados, mesmo não sendo a ideal", afirma.
De acordo com o Infopen Mulheres, subiu de 5.601 para 37.380 o número de detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. Conforme o levantamento, somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas.
A garantia dessa estrutura é o primeiro passo para que a maternidade no ambiente prisional se torne minimamente viável. O direito é previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que determina o acompanhamento médico à mulher presa, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Além disso, apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil. Também pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
No Rio Grande do Sul, apenas o Madre Pelletier e o de Guaíba possuem centros de referência materno-infantil. De acordo com Janice, as presas podem optar por se deslocarem dos presídios que estão por volta do sétimo mês de gravidez para esses dois locais e permanecerem lá até o bebê completar um ano de idade. Para as que continuam nas outras cidades, o acompanhamento é feito pelas Unidades Básicas de Saúde, mas como não possuem local próprio para a mãe ficar com o filho, eles são entregues às famílias logo após o parto.
A coordenadora explica que a Susepe tem realizado trabalhos de prevenção ao aprisionamento para as mulheres, que se dá em um contexto diferente dos homens e que têm apresentado crescimento. "Nós realizamos visitas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e tentamos sensibilizá-las. Observamos que a prisão para as mulheres é muito complicada, pois elas passam por um rompimento com os filhos, recebem poucas visitas, são abandonadas pela família. Por todas essas questões, boa parte delas precisa de ansiolíticos na prisão", relata.
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