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JC Contabilidade

- Publicada em 18 de Fevereiro de 2016 às 19:18

MP 694 poderá representar mudanças na lei tributária

 Rafael Simões, advogado do escritório Andrade Maia Crédito Andrade Maia Divulgação

Rafael Simões, advogado do escritório Andrade Maia Crédito Andrade Maia Divulgação


ANDRADE MAIA/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Com a chegada do fim do mês de fevereiro, o Congresso Nacional vê se aproximar, também, o fim do prazo para conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 694/2015. Publicada em 30 de setembro de 2015, a MP nº 694 deve ser analisada até o dia 8 de março de 2016 e poderá trazer alterações significativas na tributação das empresas caso venha a ser aprovada.
Com a chegada do fim do mês de fevereiro, o Congresso Nacional vê se aproximar, também, o fim do prazo para conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 694/2015. Publicada em 30 de setembro de 2015, a MP nº 694 deve ser analisada até o dia 8 de março de 2016 e poderá trazer alterações significativas na tributação das empresas caso venha a ser aprovada.
Dentre os seus principais efeitos está a redução considerável do benefício tributário oriundo do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), a limitação do percentual a ser aplicado sobre o patrimônio líquido à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) ou 5% (o que for menor) e alteração do percentual de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido quando do pagamento do JCP para sócio ou acionista de 15% para 18%.
"As mudanças são objeto de discussão na Câmara dos Deputados não só pelo fato de prejudicar o contribuinte, mas também pelo seu caráter legal", determina o advogado Rafael Simões, do escritório Andrade Maia. Para Simões, considerando o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em seu Recurso Extraordinário nº 564.255 de que revogação de benefício fiscal implica em aumento de imposto, a aprovação da referida MP nº 694 estaria desrespeitando, para fins de apuração de pagamento do IRPJ, dispositivos legais.
JC Contabilidade - Quais os reflexos da MP 694 se aprovada?
Rafael Simões - Com a aprovação da MP nº 694 ocorrerão algumas alterações significativas na legislação tributária, como a alteração de alíquotas e principalmente no que tange à fruição de alguns benefícios fiscais, que poderão ser reduzidos ou até mesmo suspensos, gerando um consequente aumento na carga tributária de diversas empresas.
Contabilidade - Quem serão os principais atingidos?
Simões - Os principais contribuintes atingidos serão as empresas que vinham apurando lucro tributável para o IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), uma vez que os benefícios fiscais atingidos pela medida serão o da inovação tecnológica e o auferido no pagamento de JCP. O primeiro depende da existência de lucro tributável para sua utilização, e o segundo não costuma ser usado por empresas que apurem prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no ano.
Contabilidade - A TJLP prevista para 2016 terá de ser revista? Como isso deve ser feito?
Simões - A TJLP é baseada na meta de inflação calculada pro rata para os 12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive considerando-se as metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo prêmio de risco. Dessa forma, a tendência é que a TJLP dos próximos trimestres do ano se mantenha a mesma ou até mesmo venha a crescer, sendo mais razoável que se realize uma alteração na limitação que a MP nº 694 pretende impor do que se busque mexer na TJLP em si.
Contabilidade - Como a conversão da MP 694 em lei e a redução em um terço do JCP passível de dedução para o IRPJ e CSLL em 2016 afeta a próxima DIRPJ?
Simões - Provavelmente os contribuintes que se utilizavam do JCP para dedução do lucro tributável para IRPJ e CSLL passarão a calcular uma despesa menor passível de dedução, declarando e pagando, portanto, um IRPJ e CSLL maior, ressalvadas as outras alterações tributárias ou econômicas que venham a afetá-lo neste ano. Em relação aos impactos na dedução do JCP para a CSLL, existe uma tendência maior que os efeitos da MP nº 694, se convertida em lei, venham a valer já para o ano de 2016, já que a mesma não está sujeita às mesmas restrições legais do IRPJ para que isso ocorra.
Contabilidade - O aumento do IR retido na fonte de 15% para 18% gera preocupações entre empresários?
Simões - Com certeza. O aumento do IRRF irá impactar diretamente o bolso do empresário, pois ao realizar o pagamento de JCP para remuneração dos sócios ou acionistas - forma alternativa à distribuição de dividendos, terá que realizar uma retenção maior, refletindo numa remuneração menor para os mesmos.
Contabilidade - Você acredita que a MP será aprovada no Congresso?
Simões - Acredito que sim, porém não com o texto atual, que já se encontra objeto de diversas discussões e propostas de alteração. Caso a MP venha a ser convertida em lei nos temos atuais, poderá gerar uma demanda judicial considerável por parte dos contribuintes, visto que é cabível a interpretação de que algumas de suas alterações na legislação tributária para o IRPJ contrariam dispositivos constitucionais.
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