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2° Caderno

- Publicada em 02 de Fevereiro de 2016 às 15:58

Chocolate, sorvete e cigarro terão mais tributos

 PAN SORVETES BASE LEITE - CRÉDITO VICKY FURTADO

PAN SORVETES BASE LEITE - CRÉDITO VICKY FURTADO


VICKY FURTADO/DIVULGAÇÃO/JC
Enquanto espera a aprovação pelo Congresso da recriação da CPMF e tenta fechar as contas de 2016, o governo optou novamente por aplicar aumento de tributos pontuais para reforçar a arrecadação. Por meio de decreto, instrumento legal que não precisa do aval dos parlamentares, a presidente Dilma Rousseff decidiu elevar a tributação de sorvetes, chocolates, cigarros e rações a partir de maio.
Enquanto espera a aprovação pelo Congresso da recriação da CPMF e tenta fechar as contas de 2016, o governo optou novamente por aplicar aumento de tributos pontuais para reforçar a arrecadação. Por meio de decreto, instrumento legal que não precisa do aval dos parlamentares, a presidente Dilma Rousseff decidiu elevar a tributação de sorvetes, chocolates, cigarros e rações a partir de maio.
Na esteira de outros aumentos de impostos, o decreto altera a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre estes produtos e, com isso, aumenta a arrecadação em R$ 641 milhões neste ano, R$ 1,07 bilhão em 2017 e R$ 1,02 bilhão em 2018.
O aumento da carga tributária virou a principal escolha da equipe econômica para aumentar receitas diante de um cenário de retração econômica que reduziu o lucro das empresas e o pagamento de impostos. Desde o início do ano passado, o governo vem aumentando uma série de tributos para reforçar a arrecadação, o que tem gerado crítica de vários setores e do Congresso. Subiram a Cide sobre os combustíveis, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito e os tributos sobre bebidas e eletrônicos.
Neste ano, o governo acabou com a isenção de Imposto de Renda sobre remessas de turismo o que permitirá uma cobrança de até 25% nas remessas de agências de viagens.
Além disso, vários estados elevaram a alíquota de ICMS cobrada dos contribuintes, medida que tem levantado dúvidas jurídicas. O governo ainda tentou
elevar a tributação sobre heranças, mas a proposta ainda não avançou.
De acordo com a nova regra, os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço de venda. Anteriormente, os chocolates eram tributados em R$ 0,09 (branco) e
R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo, e os sorvetes de dois litros pagavam um imposto de R$ 0,10 por embalagem.
Com a mudança, uma barra de chocolate ao leite nacional de um quilo, por exemplo, que tem preço médio de R$ 25,00, será taxada em R$ 1,25, em comparação aos R$ 0,12 cobrados até agora. Nesse caso, a elevação será de mais de 900% no valor recolhido à Receita.
Da mesma forma, um pote de sorvete de R$ 15,00, que era taxado em R$ 0,10, passará a pagar R$ 0,75 do imposto, um reajuste de 650% na tarifa. A Receita não soube informar qual será o aumento da medida no preço para o consumidor final.
De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes (Abis), o preço dos sorvetes aumentará em até 10% com a medida. "Esse aumento está ocorrendo justamente em um setor que não apresentou queda em 2015 e pode ter um impacto negativo em toda a cadeia, refletindo na mão de obra nas indústrias e sorveterias e principalmente na agricultura", afirma o presidente da Abis, Eduardo Weisberg.
O fumo picado, por sua vez, terá uma alíquota de 30% sobre o preço de venda - era R$ 0,50 por quilo. Para a Receita, a nova sistemática é "mais transparente e justa", já que depende do preço efetivamente praticado. Neste ano, a mudança no modelo renderá
R$ 76,24 milhões e valerá a partir de 1 de maio.
A maior parte da arrecadação extra virá do aumento de impostos sobre cigarros, uma medida adotada habitualmente pelo governo quando necessita de mais receitas. Serão R$ 465 milhões a mais somente neste ano com o aumento, de forma escalonada, das alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, além de alteração do preço mínimo para venda.
A tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa está definida em R$ 1,30 para cada 20 cigarros. A parcela variável corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo dessa quantidade.
Agora, o cálculo do IPI se dará em duas etapas. Primeiramente em maio e depois em dezembro, a parcela fixa será aumentada em R$ 0,10, e a parcela variável em 5,5%. Assim, em dezembro de 2016, os cigarros terão uma alíquota fixa de R$ 1,50 por conjunto de 20 unidades e uma alíquota variável de 10% sobre o preço de venda. Além disso, o atual valor mínimo, de R$ 4,50, será reajustado para R$ 5,00.
Para a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), o aumento do tributo deverá levar o consumidor a procurar produtos falsificados. "A altíssima carga tributária, que chegará em 80% por maço de cigarro em dezembro, tem impacto direto no preço do produto ao consumidor. Esse fato estimula o consumidor a buscar alternativas mais baratas, em muitos casos comprando cigarros contrabandeados nas mãos do crime organizado", afirmou a entidade, em nota.
Outra alteração prevista no decreto tem a finalidade de esclarecer na Tabela de Incidência do IPI (Tipi) a correta classificação fiscal das rações para cães e gatos. Com a mudança, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%.
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